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Comissão de Assuntos Sociais aprova R$ 1, 315 bilhão em emendas ao Orçamento de 2018

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Senador catarinense relatou as emendas na CAE

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta semana, quatro emendas de apropriação e uma de remanejamento ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018.

O relator das emendas na CAS, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), adotou como critério (havia 260 propostas) a aglutinação daquelas com maior número de indicações pelos senadores.

As quatro emendas de apropriação selecionadas são relativas ao Fundo Nacional de Saúde.

Destinam, por ordem de valor: R$ 540 milhões à assistência médica qualificada e gratuita e a atividades educacionais e de pesquisa em saúde na Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação; R$ 360 milhões à estruturação de unidades de atenção especializada em saúde; R$ 215 milhões à estruturação da rede de atenção básica à saúde; e R$ 200 milhões à aquisição de medicamentos para o tratamento de doenças raras. Em relação a esta última, a presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), parabenizou os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Dalirio, pelo trabalho à frente da Subcomissão de Doenças Raras, onde atuam como presidente e vice-presidente, respectivamente.

“Procuramos avaliar não apenas o mérito, mas a competência da Comissão e o interesse maior de toda a população”, justificou o senador Dalirio.

Proposta do senador Dalirio, que facilita pagamento de boleto vencido, segue para Câmara

Boletos com data vencida poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. A determinação consta de projeto (PLS 138/2009) definitivamente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta passou por turno suplementar de análise nesta terça-feira (17). De iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja submetido a votação final no Plenário do Senado.

Nenhuma emenda foi apresentada ao texto na fase suplementar de exame. O projeto foi aprovado em 3 de outubro passado, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC).

Pela proposta, os bancos emissores do boleto, mesmo após o prazo de vencimento, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores. Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar e cumprir as determinações.

“O sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras, podendo qualquer uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, conforme informações constantes do boleto bancário”, justificou o senador, 

Garantia

O projeto passou na CAE no momento em que o sistema bancário começou a implantar regras de pagamento de boletos que permitem a quitação fora de prazo em qualquer banco, não apenas no emissor. Por enquanto, a medida vale apenas para boletos vencidos com valores acima de R$ 50 mil, mas deve ser gradativamente universalizada. O diferencial do projeto é que, a partir da sua conversão em lei, os bancos ficarão obrigados a garantir o serviço a seus clientes, sem chance de adoção de critério próprio.

O relator aceitou as mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como a que trocou a palavra “bloqueto” por “boleto”, mas diminuiu o prazo para o início do cumprimento da lei, de 360 para 180 dias. Dalirio também eliminou a obrigatoriedade de os bancos emissores oferecerem a segunda via atualizada do boleto. Nesse caso, ele apostou na conclusão da plataforma que começa a ser operada pela Febraban. Com esse sistema, ele explicou, será possível pagar um boleto vencido em qualquer banco e por qualquer canal de atendimento, sem a necessidade de emissão de segunda via.

Artur Hugen, com Assessoria de Imprensa/gabinete/Foto: Gerdan Wesley