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Prefeituras terão até final do ano para ajustar legislação de cobrança de tributos

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Evento foi no auditório da ACIL, em Lages

Mais de cem pessoas entre prefeitos, vices, secretários municipais de Fazenda, fiscal de tributos, procuradores e responsáveis pelo setor de arrecadação das prefeituras dos 18 municípios da Serra Catarinense participaram na manhã desta terça-feira (24), de encontro com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, do Ministério Público de Santa Catarina, Giovanni Andrei Franzoni Gil.

O objetivo do evento no auditório da Associação Empresarial de Lages – Acil, foi orientar os prefeitos e reforçar a necessidade para que os municípios implantem o Programa Saúde Fiscal. Além dos prefeitos da Amures, gestores das regiões do Contestado – Amurc e da região do Planalto Sul – Amplasc participaram do evento.

Dentre as sanções que os gestores podem sofrer, caso não implementem ações de combate à sonegação fiscal, está a Lei de Responsabilidade Fiscal, através da Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 11, que veda a realização de transferências voluntárias para o município que for omisso no que se refere aos impostos.

Segundo Giovanni Franzoni Gil, isso implica dizer que as prefeituras podem ficar sem receber recursos de convênios e emendas parlamentares, por exemplo. Ele apontou ainda, o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que significa que o prefeito que não cobra impostos causa lesão ao erário. Estaria o prefeito neste caso, agindo ou negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

E citou um caso que virou Ação Civil Pública e gerou processo de improbidade administrativa ao gestor por não realizar atualização monetária da planta genérica de valores, base para cobrança do IPTU. O promotor de Justiça alertou os prefeitos para que se atentem ao prazo até 30 de dezembro de 2017, para que corrijam a legislação interna e atos administrativos que estejam vigentes.

Giovanni Franzoni Gil, disse que a inadimplência tributária só pode ser enfrentada com legislação adequada e multas severas. “Não se concebe o município prestar serviços de horas máquinas para o cidadão que não paga IPTU. É básico o pagamento de impostos e a prestação de serviços ao cidadão”, citou o Promotor de Justiça. No final do encontro os gestores tiraram dúvidas sobre o programa e as ações que pretendem executar a partir de agora.

Programa Saúde Fiscal dos Municípios

No primeiro momento, o Programa Saúde Fiscal dos Municípios foi apresentado com proposta de legislação para adequação de cargos de fiscal e do código tributário municipal. Em seguida foi elaborada uma minuta do termo de cooperação técnica com o objetivo de alcançar os princípios constitucionais imprescindíveis para o legítimo controle, fiscalização e cobrança dos tributos.

Foi disponibilizado também, um Curso Prático de Direito Tributário, a todas as prefeituras a fim de auxiliar os agentes tributários na compreensão da atividade fiscalizadora. O presidente da Amures prefeito de Otacílio Costa Luiz Carlos Xavier agradeceu ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, do Ministério Público de Santa Catarina e destacou a importância do programa.

“Esta cooperação entre Ministério Público e prefeituras nos auxilia a busca de recursos e no combate à sonegação fiscal. Hoje entendemos bem a essência do programa e a possibilidade de incremento de arrecadação que gera aos municípios”, disse o presidente da Amures.

O presidente da Amplasc prefeito de Brunópolis Ademil Antônio da Rosa assinou na solenidade, adesão ao termo de cooperação técnica do programa entre seu município e o Ministério Público. O secretário executivo da Amurc Rui Braum, representou o presidente daquela associação de municípios prefeito de Ponte Alta do Norte, Roberto Molim de Almeida.

Artur Hugen, com AI, Oneris Lopes/Amures/Fotos: Oneris Lopes