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Berger é o representante do Senado em comitê que implementará Documento Único aos brasileiros

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Além da presidência da Comissão de Orçamento, Berger assumiu recentemente uma cadeira como representante do Senado Federal no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional - ICN

O senador catarinense Dário Berger (PMDB) tem trabalhado em importantes missões em Brasília. Além da presidência da Comissão de Orçamento, Berger assumiu recentemente uma cadeira como representante do Senado Federal no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN foi criada para ser utilizada como um documento único do cidadão brasileiro válido em todo território nacional e utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral. A lei que criou a Identificação foi sancionada em maio deste ano e deve ser implantada em breve.

O Comitê é formado ainda por um representante da Câmara, três do Executivo Federal, três do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe ao grupo a importante tarefa de definir os padrões biométricos que vão ser utilizados, além de sugerir ao TSE as regras que serão adotadas nessa identificação.

Na última reunião do Comitê, na manhã de quinta-feira (23), com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, foi fixada uma meta: todos os eleitores que já estão com o cadastro biométrico realizado, cerca de 70 milhões, devem estar na base de dados do ICN e com o documento digitalizado em mãos até o fim de fevereiro de 2018.

Além do senador Dário, participaram da reunião o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o deputado federal Julio Lopes, o ministro Tarcisio Vieira, do TSE,  e os respectivos secretários de TI do TSE, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil: Giuseppe Janino, Marcelo Pagotti, João Fachada e Luiz Carlos Martins.

Histórico

O projeto que prevê a criação da Identificação Civil Nacional (ICN) foi encaminhado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional em junho de 2015 pelo ministro Dias Toffoli, então presidente do TSE.

A proposta do Poder Executivo, elaborada em parceria com o TSE (PL 1775/15), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2017, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).

A nova redação criou a Identificação Civil Nacional com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”.

No dia 5 de abril deste ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, já contendo a nova redação, recebeu o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi mais um passo para que dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, fossem concentrados em um Documento Nacional de Identidade (DNI).

Em 11 de abril, foi a vez de os senadores deliberarem em Plenário a favor da proposta criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das Polícias Federal e Civil.

Um mês depois, em 11 de maio, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.444/2017, criando a Identificação Civil Nacional, na presença de parlamentares, ministros e demais autoridades.

Mais informações 

O ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). As informações serão armazenadas e geridas pelo TSE, que as manterá atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. 

O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados. 

Artur Hugen, com AI/Fabiano do Amaral/gabinete/Foto: Divulgação