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Recursos para armazenagem estão esgotados

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“Da forma como ficou a MP 795, corríamos sérios riscos de entregarmos nossas riquezas e gerar empregos lá no exterior”, alertou Jerônimo

Uma circular do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou a suspensão dos pedidos de financiamentos relativos às operação de investimento no âmbito do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Na avaliação do coordenador de Direito de Propriedade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o esgotamento dos recursos é um mau sinal para o planejamento do setor produtivo. “A cada ano temos safras recordes e cada vez menos recursos para investir na infraestrutura de armazenagem”, lamentou o parlamentar.

O deputado apresentou requerimento na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) para discutir a falta de recursos no âmbito do PCA. A ideia é debater o tema com os ministros da Agricultura, Blairo Maggi, do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro.

Estima-se que déficit de armazenagem em todo o Brasil seja de aproximadamente 70 milhões de toneladas. Os números podem ser muito maiores se considerados os estoques de passagem e a sobrecarga dos silos estatais. O problema se agrava ainda mais pelo fato de se considerar portos e caminhões como locais de armazenagem. “A necessidade de investimento é extremamente grande. O menor investimento de todos é no setor de armazenagem de grãos. E para darmos cabo nisso tudo, precisamos que o produtor invista. E que cooperativas e cerealistas continuem recebendo todo o incentivo possível”, finalizou Jerônimo.

BNDES Cerealistas

O setor produtivo ainda aguarda pela edição de uma Medida Provisória para viabilizar a aplicação dos recursos previstos no BNDES Cerealistas, linha de crédito criada na última edição do Plano Agrícola e Pecuário. Com R$ 300 milhões previstos em investimentos, o programa ainda depende de um complemento legal para ser viabilizado na prática.

Projeto de Lei estabelece política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos   

Os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Leonardo Quintão (PMDB-MG) protocolaram nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 9302/2017, que estabelece a política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

A proposta estabelece percentuais mínimos na contratação de bens e serviços que venham a ser utilizados em projetos sob os regimes de concessão e partilha.

Pela proposta, o conteúdo local de bens e serviços será fixado a partir de um percentual mínimo do que é produzido no Brasil e o valor total do que será utilizado no contrato. Para a fase desenvolvimento de produção, os índices de apuração de conteúdo local serão estabelecidos separadamente para bens e para serviços.

Será dada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os compromissos de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação.

O descumprimento dos índices mínimos de conteúdo local previstos em lei poderá acarretar multa ao concessionário e o signatário do contrato.

O presidente da Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos (FPMaq), deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), ressalta que a iniciativa visa conferir maior competividade à indústria nacional e propiciar um salto tecnológico, com a geração de milhares de empregos. “Países como Noruega e Reino Unido também criaram regras de conteúdo local para alavancar o desenvolvimento de seus países”, ressaltou. Além dos empregos, Jerônimo destaca o incremento extraordinário de receitas para União, Estados e municípios.

A política nacional de conteúdo local é fruto de um acordo firmado entre líderes partidários da base aliada e levado ao conhecimento do presidente da República, Michel Temer. A articulação envolve a apresentação de um requerimento de urgência, que dará prioridade de tramitação à proposta. O PL 9302/2017 é um complemento legislativo à Medida Provisória 795/2017, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, que trata da extensão do regime fiscal aduaneiro Repetro, para o período de 2020 a 2040. “Da forma como ficou a MP 795, corríamos sérios riscos de entregarmos nossas riquezas e gerar empregos lá no exterior”, alertou Jerônimo.

Artur Hugen, com Apolos Paz/AI/Gabinete/Foto: Divulgação

Entenda mais sobre a política nacional de conteúdo local e o Regime de Partilha

O conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido em licitações de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção atenderá aos seguintes critérios:

1) Etapa de exploração: conteúdo local mínimo obrigatório global de 18% (dezoito por cento);

2) Etapa de desenvolvimento da produção:

2.1) construção de poço: conteúdo local mínimo obrigatório de 25% para serviços e de 40% para os bens;

2.2) sistema de coleta e escoamento: conteúdo local mínimo de 40% para serviços e 40% para bens;

2.3) unidade estacionária de produção: conteúdo local mínimo de 25% para serviços e 40% para bens.

Regime de Concessão

O conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido em licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de concessão atenderá aos seguintes critérios:

1) Para blocos situados em terra, os percentuais mínimos de conteúdo local obrigatório serão os seguintes:

1.1) Fase de exploração: conteúdo local mínimo obrigatório global de 50% (cinquenta por cento);

1.2) Etapa de desenvolvimento da produção: conteúdo local mínimo de 50% (cinquenta por cento) para bens e de 50% (cinquenta por cento) para serviços;

2) Para blocos situados em mar, os percentuais mínimos de conteúdo local obrigatório serão os seguintes:

2.1) Fase de exploração: conteúdo local mínimo obrigatório global de 18% (dezoito por cento);

2.2) Etapa de Desenvolvimento da Produção:

2.2.1) Construção de poço: conteúdo local mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para os serviços e de 40% (quarenta por cento) para os bens;

2.2.2) Sistema de coleta e escoamento: conteúdo local mínimo de 40% (quarenta por cento) para serviços e de 40% (quarenta por cento) para bens;

2.2.3) Unidade estacionária de produção: conteúdo local mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para serviços e de 40% (quarenta por cento) para bens;