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Divisão do prazo para medidas provisórias é desafio para 2018

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Plenário da CAmara, em sessão do CN. As MPs entram em vigor quando são publicadas pelo presidente da República e têm prazo máximo de 120 dias a análise do Congresso, ou perdem a validade

Em 2018, Câmara e Senado terão de lidar, mais uma vez, com uma discussão antiga, há anos sem solução: a divisão do prazo para a tramitação de medidas provisórias. Em setembro, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, avisou que o a Casa não vai mais receber medidas que chegarem da Câmara sem tempo hábil para a análise.

As MPs entram em vigor quando são publicadas pelo presidente da República e têm prazo máximo de 120 dias a análise do Congresso, ou perdem a validade. Nesse tempo, precisam passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara e do Senado. Se o Senado fizer alguma alteração, a medida tem de votar à análise da Câmara.

Na prática, os senadores muitas vezes não têm tempo de fazer alterações porque algumas medidas chegam à Casa faltando menos de uma semana para o fim desse prazo e não haveria tempo hábil para que voltassem à Câmara.

— Nós vamos devolver medidas provisórias que cheguem aqui sem o prazo para que esta Casa possa modificar, rejeitar, acatar e emendar matérias que venham votadas da outra casa. O sistema é bicameral, não é unicameral — avisou o senador.

Solução

A regulamentação desse prazo é tema de uma proposta de emenda à Constituição aprovada em 2011 pelo Senado e enviada à Câmara dos Deputados, onde ainda não foi votada. A versão mais recente da PEC 11/2011 (PEC 70/2011 na Câmara) prevê que, em vez de uma comissão mista, a MP começará a ser discutida por uma comissão especial em cada Casa, mas irá direto ao Plenário se for esgotado o prazo no colegiado. Hoje, só vai ao Plenário da Câmara depois de aprovação da comissão mista.

O texto também delimita prazos para a análise de cada uma das Casas. A Câmara terá 70 dias para analisar a MP. Depois, serão dados 30 dias para o Senado. Se o texto for modificado, a Câmara terá mais 20 dias para analisar as alterações. O prazo total permanece de 120 dias, mas o texto pode perder a validade com cem dias se nesse prazo não tiver sido votado nem na Câmara e nem no Senado.

A aprovação do texto tem sido cobrada por senadores desde 2011.

— A sugestão que faço é para que não iniciemos o próximo ano novamente repetindo esse perverso roteiro em que a Câmara dos Deputados utiliza quase a totalidade dos 120 dias de validade de uma medida provisória, restando a este Senado um, dois, três dias para votar a matéria da forma como ela vem — cobrou Aécio Neves (PSDB-MG) em dezembro.

Excesso

O excesso de medidas editadas pelo governo tem sido alvo de críticas, tanto no Senado quanto na Câmara. Desde o início do governo de Michel Temer, em maio de 2016, foram editadas 91 medidas. A média supera quatro MPs por mês de governo.

Em outubro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que passaria a devolver MPs que não atendessem aos requisitos de urgência e de relevância, necessários para esse tipo de medida. Eunício Oliveira também criticou o uso excessivo desse tipo de medida, que, na sua opinião, prejudica a atuação do parlamento.

— Nenhum país do mundo que leve a sério seu Parlamento edita 50 medidas provisórias por ano. Não há urgência nem relevância que expliquem esse excesso. Por que não trocar uma medida provisória por um projeto de lei com urgência constitucional? — questionou.

Trancamento

Um dos entraves causados pelo excesso de medidas provisórias é que esse tipo de instrumento tranca a pauta da Câmara e do Senado e impede a votação de projetos de lei ordinária. Após 45 dias da tramitação, a medida passa a sobrestar a pauta na Câmara. Como geralmente demora mais de 45 dias para ser aprovada na outra Casa, já chega ao Senado impedindo as outras votações.

A PEC que está em tramitação na Câmara muda também essa regra. Na Câmara, o trancamento da pauta passará a ser após 36 dias de tramitação. No Senado a pauta será trancada após 86 dias, ou seja: a Casa terá pelo menos 15 dias após a chegada da MP antes do trancamento.

Um outro texto em análise no Senado também prevê alterações nessa regra do impedimento de votações. A PEC 14/2011 mantém o trancamento na Câmara a partir dos 45 dias de tramitação, mas altera a regra para o Senado e prevê que a pauta somente será trancada após 15 dias de análise na Casa. O texto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Artur Hugen, com Agências Camara/Senado/Foto: Divulgação