Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

Em 2017, valor Bruto da Produção é recorde com R$ 540,3 bilhões

Tamanho da letra A+ A-
Melhor resultado desde o início da série, há 19 anos

O ano de 2017 se encerra com um Valor Bruto da Produção (VBP) de R$ 540,3 bilhões, 1,3 % em valores reais acima do obtido em 2016, que foi de R$ 533,1 bilhões. Esse é o maior valor registrado desde 1989, quando se iniciou essa série de análise de dados. As lavouras tiveram crescimento de 4,2 %, e a pecuária, redução de 4,1%. 

O resultado favorável de 2017 deve-se principalmente à grande safra de grãos: 240,6 milhões de toneladas, segundo dados do IBGE, e 237,7 milhões, segundo a Conab. A produtividade agrícola, e não o incremento de área, foi o principal fator responsável pelo bom resultado. Os preços agrícolas, em geral mais baixos do que em 2016, tiveram pouca ou nenhuma importância na formação do VBP 2017.

“Além da importância da safra agrícola na geração de renda, destaca-se o papel que teve a agricultura no baixo índice de inflação obtido em 2017”, disse José Garcia Gasques, coordenador-geral de Estudos e Análises da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “O IPCA-15, acumulado até dezembro foi de 2,94 %, o menor valor desde o início da série pulicada pelo IBGE a partir de 2000, já que os produtos agrícolas têm grande peso na formação do índice de preços”.

O crescimento do VBP em 2017 foi impulsionado pelo algodão, cana-de-açúcar, laranja, mandioca, milho e soja. Com exceção de laranja, esses outros produtos alcançaram em 2017 o maior faturamento bruto desde 1994. Uma lista extensa de produtos experimentou forte redução de valor, com destaque para banana (-26,7 %); batata (46,3 %); cacau (-27,2 %); café (-14,7 %); cebola (-49,4 %); feijão (-26,7 %); trigo (- 47,9 %) e maçã (-21,5 %). Essa redução, devida principalmente aos preços, foi o que propiciou o impacto positivo da redução do preço dos alimentos sobre o IPCA-15.

Sete estados lideraram o VBP em 2017: São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia e Pará. Entre as regiões, o Sul ainda está na frente, seguida pelo Centro-Oeste, Sudeste, Nordeste e Norte.
Prognósticos para a Safra 2017/2018
As projeções do IBGE e da Conab para 2017 e 2018 indicam uma safra de grãos de 224,3 milhões de toneladas e de 227,9 milhões, respectivamente. Garcia Gasques esclareceu que “nem todas as Unidades da Federação pesquisadas forneceram dados, e ainda se considerando informações incompletas sobre o clima, acredita-se que os números possam ser mais elevados.”

Artur Hugen, com Coordenação-geral de Comunicação Social do Mapa/Foto: Thiago Amaral

Aberta consulta pública sobre procedimentos na produção de alimentação animal

Regulamentação

Manifestações devem ser feitas pela internet em formulário disponível no site do Mapa

Demanda por regulamentação se deu em função da grande quantidade de resíduos gerados no processamento de alimentos, que são passíveis de uso.

Está aberta consulta pública para sugestões ao regulamento técnico relacionado à identidade, qualidade e procedimentos para uso na alimentação animal. O objetivo do regulamento é estabelecer os critérios para utilização de resíduos sólidos provenientes da indústria alimentícia, quando destinados à alimentação animal. O prazo é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, no último dia 10.

“A demanda pela regulamentação desse tema se deu em função da grande quantidade de resíduos gerados no processamento de alimentos, que são passíveis de uso na alimentação animal”, explicou Fernanda Tucci, coordenadora de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O estabelecimento de critérios higiênico-sanitários para a utilização segura dos produtos permitirá o uso de fontes alternativas que apresentam alto valor nutricional e custo reduzido, além de serem ambientalmente sustentáveis, de acordo com Fernanda Tucci.

Produtos destinados à alimentação animal obtidos a partir do processamento dos resíduos sólidos nas indústrias alimentícias são tratados como coprodutos. Pela regulamentação, os fabricantes devem seguir obrigações como a de somente receber resíduos sólidos identificados na origem e acompanhados de ficha técnica.

Na classificação, constam coprodutos das indústrias de cereais e farinhas, frutas e vegetais, cacau, mistura para preparo de alimentos e bebidas, bebidas líquidas e compostas, produtos lácteos e derivados, a base de açúcares, a base de óleos e de gorduras vegetais.

Para resíduos sólidos provenientes do preparo de alimentação humana é necessário gerador com instalações em condições higiênico-sanitárias que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação, conforme legislação específica, entre outras obrigações.

minuta da Instrução Normativa está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No mesmo local, pode ser acessado o formulário eletrônico a ser utilizado para encaminhar sugestões tecnicamente fundamentadas.

Artur Hugen, com Coordenação-geral de Comunicação Social do Mapa/Foto: Mapa/Divulgação