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Saúde será prioridade da Comissão de Assuntos Sociais em 2018

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A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), informou que a área de saúde será a prioridade do colegiado ao longo de 2018, a exemplo do que ocorreu no ano passado

A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), informou que a área de saúde será a prioridade do colegiado ao longo de 2018, a exemplo do que ocorreu no ano passado.

Uma das primeiras tarefas dos senadores na volta do recesso legislativo, em fevereiro, será analisar o relatório final de avaliação do programa Mais Médicos. No decorrer de 2017, os senadores discutiram os resultados e os principais problemas do programa, criado em 2013, no governo Dilma Rousseff.

O relatório foi elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), com base em audiências públicas com pesquisadores, autoridades e entidades médicas e na análise de auditorias de órgãos de fiscalização e controle. De acordo com o relatório, entre 2013 e 2017, o governo federal gastou cerca de R$ 13 bilhões com o programa.

Projetos

Há atualmente 205 projetos de lei apresentados pelos senadores tramitando na comissão. Destes, 61 estão diretamente relacionados ao setor de saúde. Um deles é o PLS 225/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que obriga o SUS a prestar assistência integral à pessoa com diabetes.

Além disso, a proposta apresenta princípios, diretrizes e as competências dos serviços de saúde no tratamento da doença, bem como a  instalação de centros especializados em diabetes mellitus, distribuídos territorialmente, conforme o perfil epidemiológico de cada localidade do Brasil.

O autor alega que, em 2015, o Brasil tinha 14,3 milhões de diabéticos, e houve quase 250 mil mortes em decorrência das complicações da doença. O custo para o país foi superior a R$ 70 bilhões.

Outra proposição de grande interesse social é o PLS 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que obriga a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As listas devem ser atualizadas semanalmente e divididas por especialidades médicas. O autor argumenta que o objetivo é garantir transparência e publicidade, visto que a fila de espera tem sofrido adulterações e fraudes. Segundo Reguffe, manter um registro público permitirá um controle mais eficiente por parte do próprio SUS, dos órgãos de controle da administração pública e da sociedade.

Entre as propostas com origem na Câmara, os senadores vão avaliar, por exemplo, o PLC 104/2015, do deputado Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga o poder público a oferecer exame de vista e de acuidade auditiva aos alunos que ingressam no ensino fundamental. O relatório do senador Otto Alencar (PSDB-BA) é favorável à iniciativa e já foi entregue à comissão.

Audiências

Além de votar projetos, a CAS também vai receber especialistas para debates. Entre os requerimentos de audiências públicas a serem votados, está um da sendora Ana Amélia (PP-RS) para uma reunião para tratar do aproveitamento da membrana amniótica da placenta no tratamento alternativo de queimaduras.

Ana Amélia também pediu uma audiência sobre os critérios utilizados para a revisão de preços de remédios pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O requerimento foi aprovado em dezembro passado, e só falta a data da reunião ser marcada. A CMED é um órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para o ajuste de preços.

As reuniões ordinárias da CAS ocorrem às quartas-ferias, sempre às 9h, sob o comando da senadora Marta Suplicy. O vice-presidente da comissão é  Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Pedro França/AS

Alguns projetos na área de saúde na CAS em 2018

Número

Autor

Objetivo

PLC 53/2012

Ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN)

Obriga laboratórios farmacêuticos a inserirem diferenciador tátil nos recipientes dos medicamentos injetáveis com potencial de letalidade.

PLC 104/2015

Deputado Tadeu Mudalen (DEM/SP)

Estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental.

PLS 332/2013

Senadora Lúcia Vânia (PSB-GO)

Torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas.

PLS 100/2015

Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Determina que os reajustes dos planos de saúde coletivos, assim como os individuais e familiares, também dependam de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentro do índice máximo de reajuste estabelecido pela própria agência.

PLS 312/2015

Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Altera a redação da lei que instituiu o Mais Médicos para prever a supervisão do Conselho Federal de Medicina nos processo de avaliação dos cursos de Medicina.

PLS 393/2015

Senador Reguffe (sem partido-DF)

Obriga a publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

PLS 157/2017

Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)

Obriga a instituição responsável pelo programa de residência médica a oferecer assistência psiquiátrica e psicológica gratuita aos residentes.

PLS 77/2017

Senador José Medeiros (PSD-MT)

Amplia de 30 para 90 dias o prazo de cobertura dos recém-nascidos nos planos privados de saúde. Garante que direitos dos recém-nascidos estejam assegurados em qualquer tipo de contrato, e não somente naqueles que oferecem atendimento obstétrico, como atualmente estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

PLS 43/2017

Senador Zezé Perrella (PMDB-MG)

Determina que as bulas de medicamentos veiculem advertência aos atletas sobre a obrigação de consultar a lista atualizada de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.

PLS 436/2016

Senador Hélio José (Pros-DF)

Possibilita ao trabalhador, em caso de aposentadoria, a manutenção como titular de plano de saúde, nas mesmas condições de quando da vigência do contrato de trabalho, mediante o pagamento integral. A legislação atual exige que o aposentado tenha contribuído por um período mínimo de dez anos.