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Mais frequentes, roubo e receptação de cargas podem passar a ter penas maiores

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Com objetivo de coibir esse tipo de ação, projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena também para um outro tipo de crime associado ao roubo de cargas: o da receptação

Em 2016, foram registrados 24.563 casos de roubo de cargas no Brasil, gerando um prejuízo de R$ 1,36 bilhão. Os dados são da Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, que aponta um crescimento na ocorrência desse tipo de crime ao longo nos últimos anos.

Com objetivo de coibir esse tipo de ação, projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena também para um outro tipo de crime associado ao roubo de cargas: o da receptação.

Atualmente, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Se essa receptação se der com fim comercial ou industrial, a receptação é qualificada e a pena pode chegar a oito anos. O crime de receptação também se caracteriza quando alguém tenta fazer com que outra pessoa, de boa fé, compre, receba ou esconda essa mercadoria.

"Com uma punição mais severa, a expectativa é que comerciantes deixem de receber mercadoria roubada ou furtada e, consequentemente, o roubo de cargas em nossas rodovias diminua", disse o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autor de um dos textos (PLS 479/2017). Na justificativa do projeto, o senador lembra que só existe o roubo de cargas porque existe a receptação.

Mudança

O projeto aumenta a pena tanto para a receptação quanto para a receptação qualificada. Para o primeiro crime, a reclusão passaria a ser de dois a seis anos. Já para o segundo, a pena passaria a ser de cinco a dez anos.

Outro texto (PLS 321/2017), do senador Raimundo Lira, aumenta as penas tanto para o roubo quanto para a receptação, quando os objetos forem provenientes do transporte de cargas. Pelo projeto, as penas para  o roubo e a receptação qualificada serão aumentadas de um terço à metade nesses casos. Para o roubo, a pena máxima pode passar de dez para 15 anos. Já para a  receptação qualificada, a punição passa do máximo de oito anos para 12.

"O número de roubos desse tipo aumentou tanto que, em uma lista de 57 países, o Brasil é apontado como o oitavo mais perigoso para o transporte de cargas, estando a frente de países em guerra e conflitos civis, como, por exemplo, Paquistão, Eritréia e Sudão do Sul", lamentou Raimundo Lira. Ele lembrou que esse tipo de crime afeta a economia do País, já que gera aumento no preço das mercadorias e perda na arrecadação do governo.

Análise

Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além deles, a comissão também tem na pauta o PLC 125/2011, que aumenta de um terço à metade as penas para roubo e receptação, quando o objeto for carga que era transportada em caminhão, embarcação, trem ou aeronave. O texto tramita em conjunto com vários outros projetos ligados à alteração no Código Penal (PLS 236/2012).

— É muito desgastante a realidade desses caminhoneiros, que saem de casa para fazer uma entrega e já sabem que o bandido está à espreita nas estradas. São muito raros, entre esses profissionais, aqueles que nunca testemunharam ou sofreram um caso de violência durante o transporte de suas cargas. Infelizmente, centenas de caminhoneiros já perderam suas vidas, simplesmente por estarem transitando nas estradas — disse o autor do texto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), em pronunciamento recente.

Para o senador, o aumento nas estatísticas do roubo de cargas já é um "grave e preocupante problema de segurança pública" e o aumento das penas pode ajudar a coibir essas práticas.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Wellington Pedro/Imprensa MG