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Segurança pública e microeconomia estão na pauta do Plenário do Senado Federal

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Entre as proposições a serem votadas, estão duas que inserem mudanças no Código Penal

A primeira sessão deliberativa de Plenário após o Carnaval será na terça-feira (20), quando os senadores vão analisar uma pauta com cinco itens. Projetos relativos à segurança pública continuam a dominar a ordem do dia.

Há ainda uma proposta que faz parte da agenda positiva da microeconomia, elaborada por um grupo de trabalho formado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Entre as proposições a serem votadas, estão duas que inserem mudanças no Código Penal. A primeira delas por meio do  PLC 140/2017, do deputado Rubinelli (PT-SP), que extingue o atenuante de pena para jovens entre 18 e 21 anos. O projeto determina que as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas da lei, não mais beneficiando os jovens que cometeram crimes já na maioridade.

Já o PLS 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), agrava a pena para crimes cometidos próximos a residências ou escolas, em situação de tocaia. Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o projeto sugere que essas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.

Orçamento

Além de mudar a legislação penal, os senadores pretendem alterar a Constituição. O objetivo da PEC 118/2011 é proibir o contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Criado em 2001, o fundo é formado por dotações orçamentárias, doações e subvenções de entidades públicas ou privadas.

O autor da PEC, ex-senador e atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques, usou como exemplo o ano de 2010, em que apenas 51% do FNSP foram efetivamente executados.

Contribuinte

Na área de economia, os senadores vão avaliar o PLS 477/2017 - Complementar, que torna a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples. Pelo texto, devem ser levados em consideração pelo fisco apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão de certidão negativa. Além disso, torna a certidão negativa válida por seis meses, desde a data de sua emissão.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Roque de Sá/AS