Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

CCJ pode aprovar eleição direta imediata na vacância da Presidência da República

Tamanho da letra A+ A-
Plenário da CCJ- Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

Outras mudanças

Mas o substitutivo à PEC 67/2016 não se restringe a ampliar - de dois para três anos - o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta continua a prever a eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.
O relator procurou deixar expresso, no substitutivo, que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergências hermenêuticas sobre o real alcance da norma.”

Outra mudança determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância - deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.

Regra de transição

Por fim, Lindbergh julgou “oportuno” alterar a cláusula de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabeleceu sua aplicação imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos.”

“Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil.”, defendeu Lindbergh em seu relatório.
Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Artur Hugen, com informações da Agência Senado/foto: Marcos Oliveira/Agência Senado