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Comissões permanentes de Câmara e Senado têm diferentes atribuições

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senador Roberto Requião(MDB-PR) diz que as comissões permanentes da Câmara e do Senado são órgãos técnicos nos quais os deputados e senadores discutem e votam as propostas de leis que são apresentadas às Casas

No Senado, as comissões têm mais autonomia para votar projetos de lei ordinária de autoria dos parlamentares, já que essas propostas são analisadas pelos próprios colegiados sem precisar passar pelo Plenário, segundo prevê o Regimento Interno da Casa.

A exceção é para os projetos de mudanças nos códigos (Penal e Civil, por exemplo), que obrigatoriamente vão ao Plenário.

Por outro lado, na Câmara há projetos de lei que são votados apenas nas comissões e outros que dependem do crivo do Plenário, a depender da complexidade do tema.

Tanto na Câmara quanto no Senado, uma proposta que a princípio seria analisada apenas nas comissões pode ir ao Plenário se houver requerimento de 1/10 dos parlamentares da Casa nesse sentido.

De uma forma geral, cada proposta legislativa é analisada na Câmara pelas comissões de mérito relacionadas ao seu assunto e também pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), que examina os impactos financeiros das matérias, e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que faz a avaliação dos aspectos legais.

No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) exerce papel semelhante à CFT da Câmara, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é equivalente à CCJ da Câmara.

Debate e fiscalização

Além disso, as comissões da Câmara e do Senado realizam audiências públicas com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para embasar melhor a votação de matérias analisadas por elas.

Quanto à ação fiscalizadora, as comissões fazem o controle dos programas e projetos, executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Elas podem convocar ou convidar ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre políticas públicas e atos de suas pastas. E também podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

Critério da proporcionalidade

A composição de cada comissão permanente da Câmara deve seguir, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares existentes na Casa, incluindo sempre um membro da Minoria.

Justamente pelo fato de a composição das comissões refletir, proporcionalmente, os tamanhos das bancadas, o deputado que troca de partido perde automaticamente o cargo que ocupava em função dele em uma comissão.

No Senado, as vagas também são preenchidas de acordo com o critério da proporcionalidade partidária.

Porém, o Regimento não fala explicitamente em perda automática do assento na comissão em caso de desligamento do partido; mas o líder da agremiação que tem direito à vaga pode pedir por escrito, a qualquer momento, a substituição do parlamentar.

Tanto na Câmara quanto no Senado, são os líderes de partidos ou blocos que indicam os integrantes das comissões.

Limites de participação

Cada deputado, exceto os integrantes da Mesa Diretora, tem o direito de participar de pelo menos uma comissão, mesmo que esteja sem partido ou que o seu partido não tenha direito à vaga pelo critério da proporcionalidade. Já no Senado, os integrantes da Mesa Diretora – exceto o presidente – podem ser titulares de comissões temáticas. Isso ocorre porque o Senado tem apenas 81 parlamentares, enquanto na Câmara, com 513 integrantes, é mais fácil preencher todas as vagas dos colegiados. 

Nenhum deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, ressalvadas as de Legislação Participativa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. No Senado, cada parlamentar tem o direito de ser titular de até três comissões permanentes.

Papel constitucional

A Constituição brasileira em vigor, promulgada em 1988, estabelece que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, o Senado compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, escolhidos em eleição majoritária.

A Câmara tem competências exclusivas, como autorizar a instauração de processo contra o presidente da República e fazer a tomada de contas do presidente, quando não apresentada ao Congresso no prazo legal. Já o Senado, entre outras atribuições privativas, processa e julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade e aprova, por voto secreto, a escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do presidente e diretores do Banco Central.

Artur Hugen, com Agência Câmara e Senado/Foto: Divulgação