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CAS pode votar proposta que permite o saque do FGTS ao trabalhador que se demitir

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Projeto permite o saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião na quarta-feira (11), a partir das 9h., pode votar projeto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que permite o saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016).

O relatório pela aprovação da proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele considera que o projeto empodera o trabalhador. Para o parlamentar, a lei atual é distorcida, pois o saque só é possível em situações alheias à vontade do trabalhador.

Atualmente, a movimentação dos depósitos do FGTS pode ocorrer em 18 situações, com destaque para a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Há ainda outras possibilidades, como  ser portador de alguns tipos de doença, compra de imóvel e completar 70 anos de idade.

Na justificativa do projeto, Rose de Freitas afirma ser injusto empregado e empregador serem tratados de forma diferente nesses casos.

"Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins, o empregador atrasa pagamentos e desestimula a continuidade no emprego. Sua lógica é escapar do custo das rescisões. O empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, mas, quando o faz, fica sem acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego", argumenta a senadora.

O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se aprovado e não houver recurso para que seja votado em Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Artur Hugen, com Agência Senado/Fotos: Divulgação