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FAESC orienta produtores ao pagamento da Contribuição Sindical Rural

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O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo explica que a cobrança é efetuada em conformidade com o disposto no Decreto de Lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e os Sindicatos Rurais, orienta, os produtores, pessoas físicas, para o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural referente ao exercício de 2018. O recolhimento ocorre até o dia 22 de maio em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.

A contribuição sindical é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT).

O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo explica que a cobrança é efetuada em conformidade com o disposto no Decreto de Lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e remetidas por via postal”, complementa.

O presidente orienta que os produtores rurais procurem o Sindicato Rural de seu domicílio e conheçam todas as ações que o Sistema Sindical representado pela CNA tem feito. “Nos últimos anos, com a força da contribuição dos produtores, temos lutado e vencido várias causas importantíssimas. Entre elas a questão ambiental, a proteção dos direitos de propriedade, a liberdade de produzir e contratar, as políticas agrícolas relacionadas ao financiamento e ao seguro rural e tantas outras. Para conhecer essas e outras conquistas o produtor pode acessar o site http://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/conquistas-do-sistema-cna-para-voce-produtora”, orienta.

Pedrozo destaca que a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua Contribuição Sindical Rural de 2018. “Até a data do vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, é necessário procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o seu pagamento”.

Em caso de perda, extravio ou não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postaL, o contribuinte pode solicitar a emissão de 2ª via diretamente com a FAESC ou Sindicato Rural onde tem domicílio, até cinco dias úteis antes da data do vencimento. A retirada da segunda via também pode ser feita pela internet no site da CNA (www.cnabrasil.org.br).

Questionamentos relacionados à Contribuição Sindical Rural podem ser encaminhados à sede da CNA, em Brasília, na FAESC, em Florianópolis, ou enviado via e-mail (cna@cna.org.br ou uga-sc@faesc.com.br).

Sistema Sindical Rural

Assim como a CNA, a FAESC atua estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.

O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, de todos os produtores rurais enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade.

Artur Hugen, com Marcos A. Bedin/Foto: Divulgação