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Regulamentação da prática do naturismo está em análise em comissão

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Prática do naturismo já vem sendo adotada em diversas regiões do país de forma organizada e respeitosa, o que demonstra a viabilidade e até a necessidade de que tal atividade seja regulamentada em âmbito nacional. Na imagem, praia da Ilha da Magia

Está na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda a escolha de um relator, o projeto da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ) que regulamenta em âmbito nacional a prática do naturismo, também conhecida como nudismo (PLC 64/2018).

Na justificativa, a deputada lembra que a prática do naturismo já vem sendo adotada em diversas regiões do país "de forma organizada e respeitosa, o que demonstra a viabilidade e até a necessidade de que tal atividade seja regulamentada em âmbito nacional".

Segundo o texto em análise, passa a ser considerado "espaço naturista" aquele autorizado pelo poder público estadual, municipal ou do Distrito Federal, situado em área destinada exclusivamente a essa prática. Isso pode se dar em praias, clubes, fazendas, campos, sítios, hotéis, espaços de campismo e para esportes aquáticos, sendo proibida a prática em locais impedidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

O texto ainda determina que as autoridades poderão condicionar a licença a determinados períodos do ano. E define o naturismo como o "conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental, por meio de integração plena com a natureza".

A proposta também explicita que a  prática em área autorizada não será considerada ilícito penal. Atualmente, apesar de o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) não proibir de modo claro a prática, o naturista pode ser detido por ato obsceno (art. 233 do CP).

Estabelece que os espaços de naturismo deverão ser identificados por placas em vias públicas onde circulam veículos, em locais onde há travessia de pedestres e nos limites de extensão das áreas.

"A prática do naturismo é um direito de todos os cidadãos, de plena integração com a natureza. Permite que as pessoas usufruam da convivência saudável e do lazer em sua forma mais natural e espontânea. Uma liberdade que atende aos princípios constitucionais da cidadania, da livre manifestação do pensamento e do exercício dos direitos culturais e por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo o fortalecimento dos vínculos sociais", afirma a deputada na defesa do projeto.

Praias que oficializaram

Segundo o site da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN), oito praias no país já oficializaram a prática por regulamentação estadual ou municipal: Galheta (Florianópolis), Pedras Altas (Palhoça) e Pinho (Balneário Camboriú), em Santa Catarina; Abricó (Rio de Janeiro) e Olho de Boi (Búzios) no Rio de Janeiro; Barra Seca (Linhares) no Espírito Santo; Massarandupió (Entre Rios) na Bahia; e Tambaba, na Paraíba.

Em alguns desses casos, a regulamentação também foi feita com objetivos de incremento turístico. Nesses estados e ainda em São Paulo, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Amazonas, há clubes e ecovilas onde a prática já é oficializada.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Markito/Secom/GSC