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Brasil tem 147,3 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2018

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O número oficial de eleitores foi anunciado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante a inauguração do Centro de Divulgação das Eleições

No próximo dia 7 de outubro, 147.302.354 eleitores brasileiros poderão votar nos representantes políticos de sua escolha. Este ano, além de eleger o novo presidente da República, os brasileiros em dia com a Justiça Eleitoral vão escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores por estado e o governador de cada uma das 27 Unidades da Federação.

O número oficial de eleitores foi anunciado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante a inauguração do Centro de Divulgação das Eleições (CDE). As informações são oriundas do Cadastro Eleitoral, banco de dados oficial sobre o eleitorado brasileiro, e referem-se às estatísticas auditadas até o final de julho após o fechamento do cadastro, no dia 9 de maio.

De acordo com os dados divulgados, esses 147,3 milhões de eleitores estão distribuídos pelos 5.570 municípios do país, bem como em 171 localidades de 110 países no exterior. As informações do eleitorado dizem respeito aos cidadãos brasileiros aptos a votar no pleito deste ano. Outros 1.409.774 eleitores não poderão votar nem se candidatar em 2018, por estarem com os direitos políticos suspensos.

Evolução do eleitorado

As estatísticas da Justiça Eleitoral mostram que houve um aumento do eleitorado de 3,14% em relação às últimas eleições gerais realizadas no país, em 2014. Naquele ano, 142.822.046 brasileiros estavam em condição de votar.

O quantitativo de eleitores no exterior, em especial, teve elevação expressiva nos últimos quatro anos, saltando de 354.184 para 500.727 eleitores em 2018. O aumento – de 41,37% – é resultado de um esforço conjunto entre a Justiça Eleitoral e o Ministério das Relações Exteriores para facilitar o cadastro de brasileiros residentes em outros países.

Uma das medidas adotadas foi a criação do Título Net Exterior, que reduziu a burocracia para o alistamento e a transferência do eleitor que reside lá fora. Além disso, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do e-Título, aplicativo online que substitui o documento em papel. Antes da novidade, a versão impressa precisava ser transportada por mala diplomática para chegar ao eleitor emigrante.

Gênero e nome social

Segundo dados do Cadastro Eleitoral, a maior parte do eleitorado brasileiro pertence ao gênero feminino. Ao todo, são 77.337.918 eleitoras, o que representa 52,5% do total. Já o gênero masculino reúne 69.901.035 cidadãos, representando 47,5% do eleitorado.

Pela primeira vez, eleitores transexuais e travestis terão seu nome social impresso no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. Nome social é aquele que designa o nome pelo qual transexuais ou travestis são socialmente reconhecidos. A possibilidade da autoidentificação foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 1º de março deste ano.

Ao todo, 6.280 pessoas fizeram essa escolha ao se registrarem ou atualizarem seus dados na Justiça Eleitoral. Foram feitos 1.805 pedidos em São Paulo, 647 em Minas Gerais e 426 no Rio de Janeiro – maiores colégios eleitorais do país. No exterior, cinco eleitores brasileiros também optaram por usar o nome social.

Faixa etária

De acordo com as estatísticas da Justiça Eleitoral, a faixa etária com o maior quantitativo de eleitores é a que reúne cidadãos entre 45 e 59 anos de idade. Eles somam 35.742.439 brasileiros, o que corresponde a 24,26% do eleitorado nacional. Em seguida, estão os eleitores de 25 a 34 anos, que reúnem 31.149.869 pessoas – 21,15 % do total de eleitores.

Voto facultativo

Os jovens de 16 e 17 anos representam 0,95% do eleitorado em 2018, num total de 1.400.617 pessoas. Esse número refere-se ao quantitativo de eleitores que, em 7 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das Eleições Gerais 2018, ainda estarão nessa faixa etária, e, portanto, poderão exercer seu direito facultativo ao voto. Os dados apontam uma redução de 14,53% no número de jovens eleitores, uma vez que, em 2014, foram registrados 1.638.751 eleitores nessa faixa etária.

Já os eleitores acima de 70 anos, que também têm voto facultativo, são mais numerosos que há quatro anos.  Em 2018, 12.028.495 eleitores nessa idade podem exercer o direito de escolher seus representantes – um aumento de 11,12% em comparação às eleições de 2014, quando 10.824.810 eleitores idosos podiam votar.

Biometria

O número de cidadãos que serão identificados por biometria também cresceu nestas eleições. Em 2018, eles somam 73.688.208 eleitores (50,03% do total). Em 2014, o quantitativo de eleitores com identificação digital em municípios com reconhecimento biométrico totalizava 21.677.955 pessoas, o que correspondia a 15,18% do eleitorado. O crescimento, de uma eleição geral a outra, foi de 239,92%.

A evolução é resultado de ações da Justiça Eleitoral para identificar 100% dos eleitores por meio da impressão digital até 2022. A medida visa prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, impedindo que um eleitor tente se passar por outro no momento do voto.

Maior colégio eleitoral

Estado com a maior população do país, São Paulo continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 33.040.411 eleitores.

O segundo maior eleitorado está em Minas Gerais, que soma 15.700.966 votantes, seguido pelo Rio de Janeiro, com 12.406.394 cidadãos aptos a participar do pleito este ano.

O município brasileiro com maior número de eleitores é São Paulo, que reúne 9.052.724 cidadãos em condições de votar. O município com menor número de eleitores é Serra da Saudade (MG), que tem 941 registrados.

Grau de instrução

Dados referentes ao nível de instrução mostram que a maior parte do eleitorado com registro na Justiça Eleitoral possui ensino fundamental incompleto. São 38.063.892 eleitores que declararam ter essa escolaridade. Outros 33.676.853 eleitores afirmaram ter concluído, pelo menos, o ensino médio. Já os eleitores com ensino superior somam 13.576.117 cidadãos, segundo a base de dados do Cadastro Eleitoral.

Essas estatísticas, no entanto, precisam ser vistas com relatividade, uma vez que a informação reflete a escolaridade declarada pelo cidadão no momento do registro eleitoral ou da atualização de seus dados cadastrais.

Estado Civil

As estatísticas também revelam que 59,6% dos eleitores estavam solteiros no momento do registro/atualização do cadastro eleitoral, num total de 87.760.258 votantes. Já 33,5% se declararam casados, somando 49.306.368 no total.

Eleitores com deficiência

Ao todo, 940.613 eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. São cidadãos que comumente precisam de atendimento especial no dia da votação e podem votar em seções adaptadas pela Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar transferência para uma seção com acesso facilitado termina no dia 23 de agosto.

Confira as principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão  administrativa, traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Voto em trânsito

Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.

Movimentação financeira

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

Registro de candidatura

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Plano de mídia

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

Artur Hugen, com Imprensa TSE/Foto: Divulgação