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Proposta estabelece número variável de deputados na Câmara

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Pelo texto, o total de deputados eleitos irá de 257 a 513 deputados – quantidade atual

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 405/18, do ex-deputado Severino Ninho, que estabelece número variável de deputados na Câmara federal. Pelo texto, o total de deputados eleitos irá de 257 a 513 deputados – quantidade atual.

A representação por estado e pelo Distrito Federal será calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proporcionalmente à população, a partir do total de 513 deputados.

A metade da representação de cada estado deverá será preenchida por candidatos eleitos segundo as regras atuais do sistema proporcional. Nesse sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A outra metade das vagas serão ocupadas somente por candidatos que atingirem o quociente eleitoral ou por quem tiver tido, no mínimo, 90% dos votos do último eleito pelo sistema proporcional. As vagas seguintes serão preenchidas também por esse critério, tomando por base a votação do último eleito.

Assim, em uma votação em que o candidato A foi eleito com 100 mil votos pelo sistema proporcional; o candidato B precisaria de, pelo menos, 90 mil votos para poder ser eleito para ocupar a segunda metade das vagas disponíveis do respectivo estado na Câmara dos Deputados. E o candidato seguinte poderia ser declarado eleito se tivesse, ao menos, 81 mil votos.

Segundo Ninho, a PEC estabelece regras “mais rigorosas” para eleição de deputados federais. “As regras do sistema proporcional permitem a eleição de candidatos com baixíssimo número de votos, o que leva muitos a questionarem a representatividade desses parlamentares”, afirmou.

Na opinião de Severino Ninho, a proposta vai excluir candidatos com baixa representatividade e gerar maior identificação da população com o parlamento eleito.

Mínimo variável
Nenhuma das unidades da federação poderá ter menos de 8 ou mais de 70 deputados, segundo o texto. Esse limite mínimo, porém, poderá ser reduzido até a metade caso nenhum candidato consiga atingir o critério de número de votos.

Cada território poderá ter até quatro deputados, ou dois se não ninguém atingir o mínimo de votos.

O texto revoga a irredutibilidade constitucional da representação de estados e do Distrito Federal na Câmara.

Senado
A proposta também altera as regras eleitorais para senadores. Para alguém ser declarado eleito deverá ter, pelo menos, 40% dos votos, descontados votos nulos e brancos. Caso ninguém consiga atingir esse percentual, haverá segundo turno entre os dois ou três candidatos mais votados quando houver uma ou duas vagas em disputa, respectivamente.

Atualmente, é eleito o candidato mais votado ao Senado, sem percentual mínimo a ser atingido.

Ninho falou que também é necessária uma regra mais rigorosa para eleição dos senadores para dar “maior legitimidade” ao mandato.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Divulgação

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: