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Senador Dalirio apresenta projeto para regulamentar a Lei de greve no Brasil

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“O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, a matéria, ainda, continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional”, justifica Dalirio

O senador Dalirio Beber (PSDB/SC) apresentou Projeto de Lei PLS 375/2018 para regulamentar a lei de greve no Brasil, com o objetivo de impedir a paralisação total dos serviços essenciais. Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. 

“Já passados quase trinta anos da publicação e promulgação da Constituição de 1988, em que o constituinte estabeleceu que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específicaa matéria, ainda, continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional”, justifica Dalirio.

Para o senador Dalirio é preciso estabelecer critérios, direitos, conceitos e requisitos que subordinem o exercício do direito de greve a juízo da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, na mesma proporção das garantias à respeitabilidade dos preceitos constitucionais ao direito de greve dos servidores públicos.

“As recentes manifestações grevistas em vários órgãos federais e unidades da federação, indicam ser o momento à edição de uma lei mais assertiva sobre esses aspectos”, diz o senador.

O projeto obriga ainda a manutenção de 50, 60 ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços. O percentual, por exemplo, será de 80% para Assistência médico-hospitalar e ambulatorial; Serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo SUS; Serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; Segurança Pública; Educação. O percentual será de 60% para as atividades consideradas essenciais. O percentual será de 50% para as atividades consideradas não essenciais. Policiais Militares, Bombeiros e Forças Armadas continuam sem direito à greve.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa e aguardando recebimento de emendas.

Artur Hugen, com AI/Leticia Schlindwein/Foto: Gerdan Wesley