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Comissão aprova criação de serviço de atendimento domiciliar a idoso

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Para a relatora, deputada Cristiane Brasil, é preciso avançar na normatização de uma política de cuidados de longa duração para idosos no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para idosos que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para abrigar idosos.

O projeto (PL 444/15) foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). Ela apresentou um substitutivo que engloba essa proposta e outras duas que tramitam apensadas (PLs 658/15 e 1082/15), que também tratam do atendimento domiciliar de idosos.

Segundo a deputada, os projetos trazem para o Legislativo o debate sobre o chamado “cuidado de longa duração”, que envolve a prestação de serviços demandados por pessoas com grau reduzido de capacidade funcional, física ou cognitiva.

Cristiane Brasil lembrou que a população brasileira passa por um processo de envelhecimento e o Estado precisa estar preparado para atender os idosos com políticas públicas adequadas. “Cumpre ao poder público assegurar a efetivação dos direitos desse grupo populacional. Para promover isso, é imprescindível que o Estado forneça um sistema de cuidados de longa duração”, disse.

Centros
O substitutivo altera as leis 8.842/94 e 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O texto determina que a política de atendimento aos idosos deve incluir serviços de atenção ao idoso e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. O idoso poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.

A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para idosos que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Mal de Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.

O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.

Tramitação
O PL 444/15 (e os apensados) tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Artur Hugen, com informações e imagem da Agência Câmara

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: