Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

Dia Nacional de Doação de Órgãos: Projeto de Lasier facilita a doação de órgãos

Tamanho da letra A+ A-
Lasier recorre à autonomia da vontade do titular do direito da personalidade garantido pelo artigo 14 do Código Civil, segundo o qual a manifestação do doador é suficiente

O Brasil celebra esta semana o Dia Nacional de Doação de Órgãos. A campanha do 27 de setembro, organizada pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), visa conscientizar a população sobre a importância de ser doador e ajudar milhares de pessoas que lutam por uma chance de salvarem suas vidas.

O parlamentar gaúcho, apresentou o projeto para facilitar a doação, o PLS 453/2017, que dispensa autorização da família para remover órgãos quando o falecido já tiver se manifestado em vida sobre assunto.

Um levantamento do Ministério da Saúde revela que quase metade das famílias rejeita a doação para transplantes. A iniciativa busca respeitar a vontade do doador. Já Lasier Martins justificou que a proposta pode salvar vidas de pacientes que estão na fila de transplantes. Segundo dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, cerca de 33 mil pessoas esperam a doação de um órgão no País. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.


A proposta torna a manifestação do doador suficiente para que sua vontade seja respeitada sem a interferência da família, desde que a disposição em doar seja gratuita e com objetivo científico e altruístico. O texto aprovado por unanimidade na CAS e está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo, sem a necessidade prévia de confirmação pelo plenário do Senado.

O PLS 453/2017 muda a Lei dos Transplantes de Órgãos (9.434/1997) para tornar a doação mais ágil. A legislação atual não deixa explícito se o consentimento familiar para a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano após a morte cerebral se faz mesmo necessária em qualquer situação.

Para cobrir essa lacuna, Lasier recorre à autonomia da vontade do titular do direito da personalidade garantido pelo artigo 14 do Código Civil, segundo o qual a manifestação do doador é suficiente, devendo ela ser respeitada sem interferências da família, desde que a disposição seja gratuita e com objetivo científico ou altruístico.

“Esse tipo de decisão envolve aspectos da individualidade da pessoa, relativamente ao que lhe é próprio, isto é, seu corpo, vivo ou morto”, explica o senador. “Minha proposta torna mais fácil a doação de órgãos e tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos para prorrogar suas vidas com dignidade”, acrescentou.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Fotos: Divulgação

Incentivo à doação de órgãos é tema de projeto de lei

Deputado Colatto propõe aumento de pena para tráfico e inutilização de órgãos, além de benefícios para doadores

O número de doadores de órgãos vem crescendo no Brasil, mas a lista de espera ainda é grande. Neste dia 27 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Doação de órgãos, uma data destinada à conscientização sobre o tema.

Para incentivar a doação, o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5805/2016, que prevê incentivos para doadores e familiares, além de punir a inutilização de órgãos. Pelo texto proposto, doadores de órgãos em vida e familiares (limite de seis) de doadores post mortem receberão credenciais de caráter vitalício, que permita o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS). As credenciais servirão para todos os procedimentos, inclusive cirurgias e internações.

“Esse trabalho é pela necessidade de conscientização sobre a doação de órgãos. Os doadores e familiares estão fazendo um bem para as pessoas que mais precisam e querem continuar a sua vida normal”, enfatiza o deputado Valdir Colatto.

O PL também tem como objetivo penalizar os responsáveis por tráfico e inutilização de órgãos por negligência, imprudência ou imperícia. A proposta aumenta a pena e a multa para crimes previsto na Lei do Transplante de Órgãos (9.434/97), e os classifica como hediondos. O crime de remover órgãos ou partes de corpo, por exemplos, tem a pena aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos reclusão. A compra ou venda de tecidos vai de 3 a 8 anos para 5 a 12 anos de reclusão.

Estatísticas

Dados da Associação Brasileira de Transporte de Órgãos (ABTO) mostram que a cada oito pacientes potenciais doadores, apenas um é notificado. No Brasil, a taxa de transplante é 15 milhões por ano, enquanto na Espanha, país referência, a taxa é de 40 milhões de pessoas.

O Ministério da Saúde tem dados que apontam que atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados os órgãos e tecidos do ente falecido para doação. “Em muitos desses casos a pessoa poderia ter sido um potencial doador. Por isso, converse com sua família sobre o desejo de doar órgãos”, enfatiza Colatto.

Após a constatação de morte encefálica, um doador é capaz de salvar, em média, 10 vidas, podendo chegar a mais de 20.

Quais órgãos podem ser doados?

Doador falecido: Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia. Doador vivo: 1 dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Foto: Divulgação