Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

Cláusula de desempenho reduz de 25 para 21 as siglas na Câmara; seriam 30

Tamanho da letra A+ A-
Em 2023, se forem mantidas as regras, haverá só cerca de 10 a 15 siglas representadas no Congresso

Foi modesto o efeito da cláusula de desempenho sobre o número de partidos representados na Câmara. Hoje, 25 siglas têm deputados federais e atuam de maneira quase descontrolada. A partir de 2019, haverá 21 partidos com acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral–e com direito de “funcionamento parlamentar” (ter alguma estrutura de Liderança e direito de participar de comissões de trabalho).

Sem a cláusula de desempenho aplicada na eleição de domingo, o número de agremiações representadas na Câmara seria de 30 –todos os que elegeram deputados federais. Uma catástrofe operacional ainda maior.

Na eleição de 2018, a cláusula é de no mínimo 1,5% dos votos para deputado federal em todo o país com 1% dos votos em, pelo menos, 9 unidades da Federação. Também cumprem o dispositivo as siglas que elegerem 9 deputados federais distribuídos em 1 mínimo de 9 unidades da Federação. Até 2030, a cada disputa, esses requisitos vão aumentar. Leia aqui a regra.

Poder360 fez uma meticulosa análise dos resultados de domingo. Para saber como foram feitos os cálculos, clique neste PDF com os votos de cada legenda nas 27 unidades da Federação. A seguir, o resumo da aplicação da cláusula:

O PC do B foi uma das legendas que ficou perto da marca, mas caiu por não ter atingido bom desempenho em ao menos 1/3 das unidades administrativas. Mesmo com 9 deputados eleitos, não conseguiu elegê-los em 9 Estados e foi barrada pela cláusula.

A lei assegura aos deputados eleitos por siglas que não atingiram a cláusula a mudança para outro partido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

PT e o PSL foram os partidos que elegeram as maiores bancadas para a legislatura que se inicia em 2019.

Em 2022, a cláusula de desempenho sobe para 2% dos votos em todo o país.

Fim das Coligações

Na próxima eleição para o Congresso não serão mais permitidas as coligações em eleições proporcionais (deputados). Ou seja, cada partido terá de disputar sozinho, apenas com seus candidatos, as vagas em Assembleias Legislativas (nos Estados), Câmara Distrital (em Brasília) e Câmara dos Deputados. A cláusula de desempenho também sobe para 2% dos votos em todo o país. Em 2023, se forem mantidas essas regras, haverá só cerca de 10 a 15 siglas representadas no Congresso.

A história da Cláusula

O Congresso criou a cláusula nos anos 1990. Mas o STF a derrubou em 2006. Deputados e senadores novamente aprovaram a regra em 2017, por meio de emenda constitucional. Saiba como será a implementação:

  • Eleição de 2018 – só terá direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos para deputado federal nas eleições de 2018, distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação, com no mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Se não cumprir esse parâmetro, o partido só manterá os benefícios caso eleja pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da Federação;
  • Eleição de 2022 – a exigência sobe para 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas. Outra possibilidade: eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. A partir de 2022 ficam proibidas coligações partidárias para disputas de deputados federais e estaduais, o que reduz o campo de ação de siglas pequenas;
  • Eleição de 2026 – o percentual sobe para 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 9 unidades da Federação, com no mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger 1 mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades;
  • Eleições de 2030 – a cláusula chega ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não cumprir o requisito, a legenda poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
  •  
  • Análise

Não fosse o Supremo Tribunal Federal ter se desconectado da realidade em dezembro de 2006, quando derrubou a 1ª cláusula de desempenho, a política brasileira já seria outra hoje.
O Congresso perseverou. Aprovou a regra novamente. Assim como a anterior, entrará em vigor por completo apenas em uma década. É assim numa democracia: os avanços têm de ser incrementais, sob pena de nada ser aprovado nem adotado.
Como a medida atual foi criada por meio de emenda constitucional, é mais difícil de o STF derrubar o dispositivo.

Haverá profilaxia e mais democracia com o passar dos anos.

Por azar do Brasil, os efeitos da medida entrarão em vigor no início de 2019, quando também ocorrerá uma grande alteração no poder formal do país. Pode ser que a nova configuração política brasileira volte a pressionar por uma reforma política imediata e que mude tudo novamente. Se isso ocorrer, será 1 grande atraso.
Persistir com a regra da cláusula de desempenho até 2019 permitirá que surja uma política melhor no Congresso.

Artur Hugen, com Poder 360º/Foto: Sergio LimaPoder 360º