Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

CAE aprova seguro-desemprego para agricultor familiar em caso de calamidades

Tamanho da letra A+ A-
O pagamento, pelo período máximo de cinco meses, poderá ser concedido também a parceiros, meeiros e arrendatários rurais que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar

O agricultor familiar poderá receber seguro-desemprego na ocorrência de estiagem, geada ou enchente reconhecidas pelo governo. O benefício, no valor de um salário-mínimo, está previsto no projeto (PLS 577/2007) aprovado nesta semana (7) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitará em caráter terminativo.

O pagamento, pelo período máximo de cinco meses, poderá ser concedido também a parceiros, meeiros e arrendatários rurais que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Para se habilitar ao seguro-desemprego previsto, o produtor terá de apresentar comprovante de inscrição na Previdência Social, há pelo menos um ano. O texto também determina que, durante o período do seguro-desemprego, o produtor não poderá receber o seguro-safra.

Autor do projeto, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) lembra que as variações climáticas prejudicam as plantações e acabam provocando um sério problema social, uma vez que um grande número de produtores rurais vive em situação de extrema pobreza, dependendo da agricultura de subsistência. Ele diz que seu projeto poderá representar “uma esperança concreta de amparo, ainda que provisório, a quem teve o fruto de seu suor frustrado por intempéries climáticas”.

Geadas e enchentes
 

O projeto contou com o apoio do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), para quem a iniciativa tem “inegável mérito social”. Lido pelo relator ad hoc (substituto), senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relatório, entretanto, sugere algumas mudanças no projeto. A situação de calamidade como condição para o benefício estava restrita apenas à estiagem prolongada. Já o relatório amplia as situações, com a inclusão da geada e da enchente.

A definição de agricultor familiar está na legislação específica (Lei 11.326/2006), alcançando também atividades como silvicultura, extrativismo, pesca e quilombolas rurais, dentro de algumas exigências. Lindbergh Farias também excluiu a vedação do acúmulo do seguro-desemprego com o Bolsa Família, mas inseriu a proibição de acumular o benefício com o seguro-safra.

Artur Hugen, com Agência Senado/Fotos: Divulgação