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Áreas Úmidas - Convenção de Ramsar

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Além de regular o regime hídrico de vastas regiões, essas áreas funcionam como fonte de biodiversidade em todos os níveis, cumprindo, ainda, papel relevante de caráter econômico, cultural e recreativo

O que é a Convenção de Ramsar?

Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, está em vigor desde 21 de dezembro de 1975. Ela foi incorporada plenamente ao arcabouço legal do Brasil em 1996, pela promulgação do Decreto nº 1.905/96.

A Convenção é um tratado intergovernamental criado inicialmente no intuito de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias, por isso foi denominada de "Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”. Entretanto, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem.

Ramsar estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de áreas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.

Eleição para 5 Vagas para representantes da Sociedade Civil para o COMITÊ NACIONAL DE ZONAS ÚMIDAS (CNZU)

Foram encerradas, em 28 de outubro de 2018, as inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil ambientalista com atuação em Áreas Úmidas para o Comitê Nacional de Zonas Umidas (CNZU).

portaria 362, publicada em 14 de setembro de 2018, estabeleceu as regras e o calendário para seleção de representantes das entidades ambientalistas, cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas,  para o CNZU. O quadro a seguir retrata as ONGs que se candidataram e que tiveram suas candidaturas homologadas:

 INSTITUIÇÕES CANDIDATAS A REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COMITÊ NACIONAL DE ZONAS ÚMIDAS (CNZU)

 Segundo o calendário estabelecido, até 22 de novembro, serão recebidos recursos sobre as candidaturas homologadas das ONGs. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail cnzu@mma.gov.br

A eleição terá início em 2 de dezembro de 2018 e será encerrada em 31 de janeiro de 2019. Poderão votar as ONGs inscritas no CNEA que solicitarem login e senha pelo email cnzu@mma.gov.br

Clique aqui para conhecer as propostas de trabalho no CNZU apresentadas no formulário de inscrição (item 6) pelas organizações candidatas, de acordo com a Portaria 362/2018 (art. 7°, §4° e Art. 10°).

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O que são zonas úmidas, ou áreas úmidas?

De acordo com a Convenção de Ramsar, as zonas úmidas são áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa.

É importante mencionar que a Convenção considera seu conceito bastante útil nos países que não possuem um sistema próprio de classificação, como é o caso do Brasil. Entretanto, reconhece que ele é extremamente genérico, e por isso estimula que cada país adote um sistema adaptado às suas particularidades. Por isso, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU aprovou em sua 13ª Reunião, por meio da Recomendação CNZU nº 7, de 11 de junho de 2015, a seguinte definição:

 Áreas Úmidas são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptados à sua dinâmica hídrica”  (adaptado de Junk e colaboradores, 20131).

Complementarmente à definição de áreas úmidas, o CNZU recomenda a adoção, para identificar a "extensão de uma área úmida, o limite da inundação rasa ou do encharcamento permanente ou periódico, ou no caso de áreas sujeitas aos pulsos de inundação, pelo limite da influência das inundações médias máximas, incluindo-se aí, se existentes, áreas permanentemente secas em seu interior, habitats vitais para a manutenção da integridade funcional e da biodiversidade das mesmas. Os limites externos são indicados pelo solo hidromórfico, e/ou pela presença permanente ou periódica de hidrófitas e/ou de espécies lenhosas adaptadas a solos periodicamente encharcados" (Junk e colaboradores, 20131).

Além disso, a Recomendação CNZU nº 7/2015, aprovou um sistema de classificação das áreas úmidas brasileiras (adaptado de Junk e colaboradores, 2013), ferramenta básica para a formulação de políticas e conservação dessas áreas.

Por que proteger as zonas úmidas?

As zonas úmidas fornecem serviços ecológicos fundamentais para as espécies de fauna e flora e para o bem-estar de populações humanas. Além de regular o regime hídrico de vastas regiões, essas áreas funcionam como fonte de biodiversidade em todos os níveis, cumprindo, ainda, papel relevante de caráter econômico, cultural e recreativo. Ao mesmo tempo, atendem necessidades de água e alimentação para uma ampla variedade de espécies e para comunidades humanas, rurais e urbanas.

Artur Hugen, com MMA/Fotos: Divulgação