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Banco Central terá 30 dias para informar indícios de crimes contra o sistema financeiro

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O Banco Central já é obrigado a informar ao Ministério Público em caso de indícios de crime, mas legislação atual não estabelece prazo para que tome essa iniciativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2013 que dá o prazo máximo de 30 dias para que o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acionem o Ministério Público (MPF), com a documentação adequada, caso suspeitem de movimentações com indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional.

A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986) já aponta a necessidade de comunicação ao Ministério Público sempre que, no exercício de suas atribuições, o BC ou a CVM verificarem a ocorrência de crime. Porém esta lei não definiu um prazo para que a comunicação ocorra, uma lacuna no entender do senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou o projeto.

A proposta é vista como uma forma de reforçar o combate a esse tipo de crime. Inicialmente, o texto previa o prazo de cinco dias para que servidores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários informassem ao MPF a existência de indícios de prática criminosa, mas o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), considerou o prazo exíguo.

— A remessa dos documentos comprobatórios da ocorrência de crime à Procuradoria da República deve ser precedida de meticuloso e cuidadoso exame, a fim de que não sejam estimulados procedimentos criminais por mera suspeita ou presunção — apontou no parecer.

Ele também defende que o prazo de 30 dias será suficiente para que os técnicos do BC e da CVM façam uma pré-análise dos indícios de crimes, evitando sobrecarregar o MPF, ou para que os processos não sejam abertos de forma açodada. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Banco Central do Brasil/Divulgação