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Pauta feminina do Senado prioriza projetos contra violência e a favor da igualdade

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Abrigo mantido pelo estado do Rio de Janeiro para atender mulheres vítimas de violência

A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção à mulher. Nesse sentido, deve agilizar a tramitação da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá decretar a medida protetiva.

O projeto (PLC 94/2018) é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada ainda em março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20 proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.

Violência

O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi aprovado no final de fevereiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Para a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.

— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.

Alguns senadores apontaram no texto a violação de princípios constitucionais. Questão que deverá ser resolvida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria aguarda designação de relator.

Outro projeto, o PLS 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também aguarda relator.

E uma proposta da ex-senadora Gleisi Hoffmann altera o Código Penal para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à dignidade do outro, se houver referência a raça, cor, religião, etnia, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. O PLS 291/2015, que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados ao gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

Família

Entre os direitos da mulher na área da saúde, um projeto de lei (PLS 107/2018) em tramitação na CAS altera a Lei do Planejamento Familiar para retirar a exigência do prazo de 42 dias após o parto para a mulher realizar procedimento de esterilização, ligando as trompas. De acordo com o texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a cirurgia, conhecida como laqueadura, pode ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.

“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta o senador no texto.

Também em favor da maternidade é o projeto em pauta na CCJ que criminaliza a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015) da ex-senadora Vanessa Grazziotin assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem constranger as lactantes ou proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.

Já o nascimento de três ou mais gêmeos pode trazer um grande impacto não só emocional, mas também financeiro em qualquer família. Naquelas de baixa renda, a pressão no orçamento doméstico é ainda maior. Para ajudar os pais a empregar os cuidados e recursos necessários nos primeiros anos de vida dessas crianças, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) apresentou um projeto que institui benefício assistencial de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla, a partir de três bebês. O valor da assistência será definido em regulamento posterior. O PLS 259/2016 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais terá decisão final sobre projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). De acordo com o texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos infratores pela prática da discriminação”, defende Bezerra.

Tramita na CAS também projeto que amplia o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, garante o compartilhamento de 60 dias da licença com o cônjuge. O mesmo direito deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada. A proposta (PLS 151/2017), de Rose de Freitas, tem como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL–MS).

Ainda na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que prevê o PLS 244/2017, também de autoria de Rose de Freitas. O texto está em análise na CAS com a relatora Selma Arruda (PSL-MT). A regra, de acordo com a matéria, vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.

Gênero

Finalmente, tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação baseada em gênero e proíbe o reforço de estereótipos de gênero na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.

Ainda sem relator, o PLS 332/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos básicos do consumidor a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, incluindo a que reforça a discriminação baseada em gênero”. O texto prevê ainda o papel do Estado de coibir e repreender esse tipo de discriminação nas relações de consumo.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Bruno Itan/Rio Solidário/Divulgação

FAMÍLIA

PLS 43/2018 - Confere direitos às crianças cujos pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade e facilita o convívio familiar em tais casos.

PLS 107/2018 - Facilita o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias.

PLS 669/2015 - Substitui penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que tenham filho até 6 anos de idade.

PLS 514/2015 - Garante o direito à amamentação em público, transformando em crime sua violação, que também pode acarretar indenização por danos morais à vítima.

PLS 259/2016 - Institui benefício assistencial de caráter financeiro a ser pago todo mês, até os 6 anos de idade, a cada nascido de gestação múltipla (três ou mais gêmeos) em família que comprovar renda familiar mensal per capita de até R$ 220.

PLS 33/2016 - Prevê a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, por seu pai ou por seu responsável.

TRABALHO

PLS 116/2018 - Destina a mulheres 40%, no mínimo, do quantitativo de cada um dos cargos e funções de chefia, direção e coordenação na administração pública federal.

PLS 106/2018 - Institui programa de fomento ao empreendedorismo feminino.

PLS 151/2017 - Aumenta o prazo da licença-maternidade para 180 dias, podendo a empregada compartilhar com seu cônjuge até 60 dias da licença. Estabelece prazo em dobro em caso de filho com deficiência.

PLS 244/2017 - Obriga a empresa prestadora de serviço a terceiros com 100 ou mais empregados a preencher no mínimo 5% das vagas com mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social.

PLS 796/2015 - Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.

PLS 88/2015 - Dispõe sobre multa pela infração a dispositivo da CLT que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como determinante para fins de remuneração, formação e oportunidades de ascensão.

PLS 216/2016 - Empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% de mulheres em atividades-fim.

VIOLÊNCIA
 

PLS 96/2017 - Estabelece que, na hipótese de reincidência por crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido de atividade laborativa por justo motivo.

PLS 191/2017 - Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais.

PLS 282/2016 - Dispõe sobre a ação regressiva da Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher.

PLS 291/2015 - Dispõe que, no crime de injúria, se essa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa.

GÊNERO
 

PLS 332/2015 - Proíbe discriminação de gênero nas relações de consumo.

PLS 213/2015 - Garante às mulheres a prestação voluntária do serviço militar, desde que manifestem essa opção no período de apresentação previsto na lei.

PEC 38/2015 - Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso, da Câmara e do Senado, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.


8 de março

Mulheres celebram seu dia com luta por direitos e pela vida

08 março (3)

No Brasil, deste início do século 21, o Dia Internacional da Mulher é marcado pela reflexão e pela luta. Mulheres de todo o país vão clamar por direitos: ao emprego, ao salário justo, à aposentadoria, à liberdade, à autonomia, à equidade e à vida.

Juntas, as mulheres vão, mais uma vez, lutar contra a opressão, a violência, a misoginia, o racismo, o sexismo e também contra os retrocessos sociais, econômicos e trabalhistas que estão sendo impostos ao povo brasileiro. E a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) está com elas.

Depois da contrarreforma trabalhista, a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prejudica toda a classe trabalhadora e, especialmente, as mulheres. Mais tempo de trabalho e menor valor para as aposentadorias e pensões é o que se avizinha, caso a reação não seja à altura do ataque.

No campo do Jornalismo, as jornalistas continuam tendo menos oportunidades na carreira, continuam ganhando menores salários e são as vítimas preferenciais de assédio moral e sexual.

Mas existem outras batalhas e a mais sangrenta é a do combate à violência de gênero. Mulheres são agredidas nas ruas e em casa. A pesquisa Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil 2ª Edição, realizada pelo Datafolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela que, em 2018, a cada minuto, nove mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão.

Os dados são alarmantes e inaceitáveis. É preciso dar um basta à violência contra as mulheres.

Também é preciso dar um basta à retirada de direitos da classe trabalhadora, inclusive do direito à sua livre organização. O futuro do Brasil não pode ser tornar-se um país de miseráveis. E as mulheres trabalhadoras devem estar na linha de frente da luta.

A FENAJ celebra a força das mulheres brasileiras, em especial das jornalistas.

Pelos direitos das trabalhadoras!

Contra o desmonte da Previdência!

Pelo fim da violência de gênero!

Pelo fim do racismo!

Por um jornalismo sem machismo!

Brasília, 8 de março de 2019.

Diretoria da FENAJ.