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Risco climático para cultura da uva é divulgado

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou as portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático da cultura da uva, para 21 Unidades da Federação, com base nos estudos realizados pela equipe de especialistas da Embrapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou as portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático da cultura da uva, para 21 Unidades da Federação, com base nos estudos realizados pela equipe de especialistas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.

A nova metodologia utilizada possibilitou identificar os municípios e períodos de brotação da videira com riscos climáticos agrupados em três níveis (20%, 30% e 40%), para o ciclo de produção da uva no Brasil, visando reduzir perdas de produtividades e obter maiores rendimentos, explicou o diretor de Gestão de Risco da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Pedro Loyola.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da videira em condições de baixo risco, foi utilizada, em primeiro lugar, a classificação climática de Köppen (sistema de classificação global dos tipos climáticos mais utilizada em geografia, climatologia e ecologia).

Assim, no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, foram consideradas três regiões conforme o comportamento fenológico da uva em função das condições climáticas, sendo: tropical, subtropical ameno e subtropical frio, gerando tabelas com indicativos para: Uva Clima Subtropical Frio (para Indústria e mesa); Uva Clima Subtropical Ameno (para Indústria e mesa); Uva Clima Tropical com Irrigação (para indústria e mesa); Uva Clima Subtropical Ameno – cultivo 2ª safra (para Indústria e mesa).

“Fica, assim, disponibilizado ao setor produtivo um zoneamento bem dimensionado que visa contemplar um número maior de municípios em cada Estado, sem subestimar o risco climático”, observou Luis Balduino Gonçalves, Coordenador Técnico de Análise e Riscos Agropecuários.

De acordo com normas da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, se ocorrer algum tipo de perda em função de intempéries climáticas, seca ou chuva excessiva, o produtor que contratou uma apólice de seguro rural ou Proagro estará amparado conforme valor enquadrado na operação. Caso ele não siga as recomendações feitas pelo Zarc, a seguradora ou o Proagro não pagará o valor da indenização ao agricultor.


Artur Hugen, com Inez de Podestà/Coordenação-geral de Comunicação Social/Foto: Divulgação