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Aprovada PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

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Por acordo entre os senadores, houve quebra de interstício dispensando o prazo necessário de cinco dias úteis para que proposta pudesse ser votada em dois turnos

O Plenário do Senado aprovou nesta semana (23), por unanimidade, com 68 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) que confere legitimidade ao defensor público-geral federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto delega ainda a atribuição de suscitar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação dos direitos humanos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Por acordo entre os senadores, houve quebra de interstício dispensando o prazo necessário de cinco dias úteis para que proposta pudesse ser votada em dois turnos ainda nesta terça-feira.

De acordo com a redação da Constituição Federal de 1988, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ações objetivas, enquanto o mesmo não ocorre em relação à Defensoria Pública da União.

A PEC 31/2017 foi elaborada pelo ex-senador Antônio Carlos Valadares para “corrigir essa distorção” e, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com duas emendas de redação.

— Essa PEC supre uma injustiça da Carta de 1988 que não previu que o defensor-geral fosse também legitimado para propor a ação civil pública, que é prevista, inclusive, para as entidades da sociedade civil. Então, na verdade, nós estamos corrigindo uma omissão — disse Anastasia.

Defensor estadual

Durante a discussão em Plenário, os senadores Eliziane Gama (Cidadania –MA) e Weverton (PDT-MA) ressaltaram também a necessidade de mais defensores públicos estaduais.

— Principalmente nos estados do Norte e Nordeste, que não têm estrutura, não têm recursos para ampliar as defensorias nas comarcas. A legislação fala que até 2022 é necessário ter um defensor público em cada comarca e infelizmente nós estamos longe dessa realidade — lamentou Weverton.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Jefferson Rudy/AS