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Flávio Arns propõe retirada de isenção fiscal para financiar a educação nos Estados e Municípios

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Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2019, o senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou à CCJ relatório favorável para tornar permanente o Fundeb, que tem vigência até 2020

Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2019, o senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) relatório favorável para tornar permanente o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que tem vigência até 2020.

Flávio Arns apresentou algumas emendas ao texto original,  dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Davi Alcolumbre (DEM/AP). A principal é que seja retirada a atual isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Irpf) sobre os lucros e dividendos repassados aos sócios e acionistas como meio de financiar a educação básica. 

O senador esclarece que a retirada da isenção fiscal afetará uma pequena parcela da população. “Somente cerca de 1% dos brasileiros mais ricos usufruem dessa desoneração. Já os recursos obtidos pela retirada da isenção ajudarão os 100% de brasileiros a terem uma educação melhor, pois a nova arrecadação representará uma elevação substancial nos recursos do Fundeb”, explicou o senador. E enfatiza: “essa medida não afetará os micro e pequenos empresários, os quais continuarão isentos do imposto de renda”.

Arns destaca que a medida permitirá um acréscimo de cerca de R$ 120 bilhões a mais por ano na arrecadação

dos entes da Federação.  “Com isso, garantiremos a receita necessária para viabilizar um dos principais pontos da PEC, que é a ampliação da complementação da União aos fundos estaduais e municipais. Dos atuais 10%, estamos propondo que o repasse seja ampliado inicialmente para 20% e chegue a 40% ao longo de dez anos”, explica.

Para o senador, seria uma forma de ajudar estados e municípios a saírem da crise financeira em que se encontram e garantir recursos para a melhoria da qualidade do ensino básico. “Os benefícios serão inúmeros, como promover de um ensino público universal de qualidade, diminuir a desigualdade social e tornar o imposto de renda mais progressivo, equitativo e justo”, ressalta Arns.

?CAQi

O senador Flávio Arns, em seu relatório, manteve a proposta original de permanecer o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) como parâmetro de definição do valor anual mínimo por aluno. Com isso, além do número de matrículas, outros fatores também serão importantes para a definição de valores a serem repassados pelo Fundeb.  Esses fatores possuem o objetivo de assegurar elevado padrão de qualidade ao ensino público brasileiro.

Distorções

O relatório de Arns também busca corrigir distorções do atual Fundeb que impactam nas contas de municípios pequenos que mais contribuem com o Fundo do que recebem em retorno. Para isso, o parlamentar sugere a retirada do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do conjunto de impostos que financiam o Fundeb. “Nem todos os municípios brasileiros repassam esse imposto ao Fundo, somente aqueles que não possuem convênio com a União para fiscalizar o referido tributo, o que gera uma situação de desigualdade entre as municipalidades”, esclarece.

Segundo Arns, a medida não trará impacto financeiro ao fundo, uma vez que o ITR corresponde a somente 0,17% do Fundeb. “A expectativa é que, com essas proposições, a PEC 65/2019 seja aprovada e represente um ganho para a educação brasileira e para todos os entes da Federação, uma vez que tornar o Fundeb permanente é premissa fundamental e constitucional iminente”, analisa Flávio Arns.

Projeto de Arns determina emissão de cédula de crédito para micro e pequenas empresas 

Medida busca garantir o pagamento de dívidas por parte da administração pública

O senador Flávio Arns apresentou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar 137/2019 que determina a concessão de cédula de crédito a micro e pequenas empresas que porte que não tenham recebido pelos bens ou serviços executados no prazo de 30 dias. A emissão da cédula deverá ser feita pelo órgão de administração pública devedor. 

O projeto também garante que, se a dívida não for quitada no prazo de quinze dias após a emissão da cédula de crédito, a empresa terá o direito de negociar o título em instituições financeiras conveniadas. 

“Não é aceitável que um serviço seja contratado, concretizado pelo empreendedor conforme o pactuado, para depois deixar ser pago. Atrasos e inadimplências por parte dos órgãos da administração levam, muitas vezes, a empresa, que gera impostos e empregos, a fechar suas portas pela falta deste pagamento”, justifica Arns. 

A emissão de cédula de crédito microempresarial foi prevista na Lei nº 123/2006  (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para garantir um modo simples para que essas empresas pudessem receber pagamentos devidos fora do prazo legal. Porém, sua regulamentação nunca ocorreu e, em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei  Complementar nº 147/2014, dando margens à inadimplência do Estado. 

O projeto de Arns busca corrigir essa lacuna. “A revogação desse dispositivo tirou a obrigação do ente público em efetuar pagamentos dentro dos prazos legais, mesmo que fosse por meio das cédulas de crédito empresarial, que conferiam certa garantia de recebimento futuro”, completa o senador.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Senador Flávio Arns/Foto: Divulgação