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BRDE abre inscrição para projetos autorizados a captar recursos por Leis de Incentivos Fiscais

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O banco recebe as propostas de patrocínio a projetos culturais, sociais, esportivos e também de assistência a pacientes com câncer e portadores de necessidades especiais até 15 de outubro de 2019

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE está com inscrições abertas para projetos autorizados a captar recursos por meio de renúncia fiscal. O banco recebe as propostas de patrocínio a projetos culturais, sociais, esportivos e também de assistência a pacientes com câncer e portadores de necessidades especiais até 15 de outubro de 2019.

Anualmente, o BRDE abre inscrições de projetos autorizados nas leis federais de incentivo por meio de seu portal eletrônico http://www.brde.com.br/incentivos-fiscais/. Para fazer a inscrição, o interessado deve ler as normas para submeter seu projeto à avaliação disponível em http://www.brde.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Normas-para-aplicação-de-recursos-do-BRDE-a-título-de-Incentivo-Fiscal-Ano-2019.pdf, cadastrar o proponente e o projeto no portal eletrônico e inserir no portal todos os documentos exigidos.

O BRDE apoia projetos já autorizados a captar recursos por meio das seguintes leis de incentivo:

•             Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313 de 23/12/1991 (Lei de Incentivo à Cultura – Art. 18);

•             Lei Federal 8.685 de 20/07/1993 (Lei do Audiovisual);

•             Lei Federal 11.438 de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);

•             Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);

•             Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso)

•             Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 (PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

 Elisabete Franco Strapazzon/Ascom/BRDE/Foto: Divulgação