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Projeto de Lei regulamenta mercado de criptomoedas no Brasil

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senador Flávio Arns(REDE-PR), legislava por um Brasil mais justo, afiram colegas de Casa

O senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou nesta semana um projeto de lei que regulamenta o mercado de moedas virtuais, as criptomoedas. Entre outras medidas, a proposta torna crimes a gestão fraudulenta e as pirâmides financeiras por meio de criptoativos. 

Na elaboração do projeto, Arns ouviu representantes das entidades que reúnem as empresas que se dedicam às moedas virtuais no país e também especialistas da Receita Federal, Ministério da Economia e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Chegamos a uma proposta que traz segurança e proteção aos investidores e credibilidade ao setor, sem impossibilitar a atividade”, afirma o senador.  

Um dos principais pontos da proposta é o enquadramento da gestão fraudulenta de criptoativos entre os crimes contra o sistema financeiro (previstos na lei 7.492/1986), com pena de 3 a 12 anos de reclusão, mais multa, sendo agravado se a fraude se der por meio de pirâmide financeira (6 a 12 anos).

Além disso, o projeto determina que o Banco Central (BC) seja o órgão responsável pela regulação, supervisão e fiscalização deste mercado. Para garantir a segurança à ordem econômica do país, o projeto estabelece que o setor de criptoativos esteja submetido às medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. 

“A regulamentação das operações vai trazer mais transparência sobre a origem dos recursos e permitir que os cidadãos se sintam mais seguros para investir nesse mercado. O consumidor sai ganhando, assim como as empresas sérias que atuam nessa área”, explica. 

No Senado, o PL 3538/2019 deverá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A expectativa é de que a matéria seja apreciada pelo Senado ainda neste ano. 

Principais pontos da proposta:

  • ?Cria regras de licenciamento para que as “exchanges” possam negociar regularmente criptoativos no Brasil.
  • Determina que o mercado de criptoativos seja regulado, supervisionado e fiscalizado pelo BC.
  • Submete a prática de Initial Coin Offering (ICO), que corresponde ao lançamento de novos criptos, à fiscalização da CVM.
  • Estabelece que o setor de criptoativos será submetido às medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas previstas na Lei nº 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
  • Torna crime a gestão fraudulenta (3 a 12 anos, e multa) ou gestão temerária (2 a 8 anos, e multa) de Exchanges de criptoativos, com pena agravada em caso de pirâmide financeira (6 a 12 anos, e multa).

AI - Senador Flávio Arns

Segurado poderá pedir exclusão do fator previdenciário em aposentadoria, aprova CAS

Uma proposta que possibilita ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de pedir a exclusão do fator previdenciário como parâmetro de cálculo da aposentadoria foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (3). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 431/2015 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR). Paim defende a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 (soma de idade mínima com tempo de contribuição para aposentadoria), que não causaria tanta defasagem ao valor do benefício.

“O fator previdenciário foi criado como regra transitória para desmotivar as aposentadorias precoces, mesmo que o segurado tenha cumprido todos os requisitos para jubilação. Porém, tornou-se definitivo, tratando de forma desigual e covarde aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, onde o valor do benefício é reduzido, em média, em 30%”, argumentou Paim na justificativa do projeto.

Mesmo que o segurado do INSS tenha se aposentado pela regra do fator previdenciário, o autor da proposta quer que ele possa, ao alcançar a habilitação para a fórmula 85/95, pleitear a adoção desse critério de revisão do benefício.

O relator reconheceu o mérito do projeto em barrar as perdas provocadas pelo fator previdenciário na renda dos aposentados.

“Trata-se de permitir, aos que cumprirem os requisitos da fórmula 85/95, a faculdade de pedir e receber a revisão de suas aposentadorias, beneficiando-se da melhor condição. Nada mais justo, em nosso entendimento”, avalia Arns no parecer.

Reforma da Previdência

O relator afirmou ainda que, embora uma proposta de reforma da Previdência esteja em tramitação no Congresso, é importante que o projeto prospere, para corrigir injustiças.

“Sabemos que se encontra em andamento uma proposta de reforma da Previdência. Não podemos, entretanto, esperar por um texto que, no momento, encontra-se indefinido. A legislação deve evoluir, corrigindo injustiças e estabelecendo novos direitos”, sustenta.

Se for aprovado na CAE, o projeto seguirá diretamente à análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado/ Roque de Sá - Agência Senado/Foto: Jefferson Rudy/AS