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Prefeitura de Porto Alegre paga folha do ano em dia pela primeira vez desde 2017

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prefeito Nelson Marchezan Júnior vai encerrar o ano sem atrasar nenhum mês de salário dos servidores

Porto Alegre-RS (29/11-2019)Pela primeira vez desde que assumiu a prefeitura da capital gaúcha, em 2017, o prefeito Nelson Marchezan Júnior vai encerrar o ano sem atrasar nenhum mês de salário dos servidores. “A melhor gestão dos recursos, combinada com a aprovação das reformas pela maioria dos vereadores, permitiram o pagamento em dia da folha”, afirma Marchezan. O funcionalismo municipal teve seus salários parcelados no segundo semestre de 2017 e 2018.

O cumprimento da obrigação financeira do município ao longo de 2019 é resultado de um pacote de medidas de saneamento fiscal, administrativo e tributário que vem sendo desenvolvido pelo governo Marchezan. A atual gestão venceu um rombo de R$ 379 milhões em 2017 e reverteu um cenário de obras paradas, pagamento de fornecedores em atraso, falta de credibilidade e restrição do crédito e déficit de serviços, entre outras pendências, e deve chegar ao primeiro resultado azul dos últimos 20 anos já ao final de 2020: R$ 42,7 milhões.

13º salário - Outro avanço é o pagamento  da gratificação natalina (13º salário), que este ano será feita em apenas uma parcela no início de 2020. Nos últimos dois anos, o 13º salário foi parcelado em dez vezes. “Vamos encerrar o ano pagando 13 folhas, as 12 do ano, mais o 13º salário de 2018. Infelizmente, não sobrou recurso para quitar o 13º salário antes de encerrar 2019. Mas o avanço nas finanças da prefeitura é evidente”, comemora Marchezan Júnior.

Nesta quinta-feira, 28, o Executivo encaminhou projeto de lei que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina de 2019 aos servidores municipais e a indenização pelo atraso desta obrigação. De acordo com a proposta, em função da impossibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2019, o Poder Executivo ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais - ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município -, com acréscimo de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por decreto.

O projeto prevê ainda que, se os servidores optarem por não contratar a operação de antecipação da gratificação, o Município fará o pagamento em quota única no primeiro trimestre de 2020, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.

Mesmo com o trabalho de ajuste de contas, o Município ainda não consegue arcar com os custos de duas folhas em dezembro. “Estamos viabilizando uma alternativa para que os servidores possam contratar junto às instituições bancárias o empréstimo para o pagamento da gratificação natalina, com todos os encargos pagos pelo Município”, explica o prefeito. A prefeitura dará ampla divulgação do serviço a ser oferecido pelas instituições bancárias aos servidores municipais.

Formas de pagamento - A partir da publicação da lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de lei. Os servidores que optarem por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto às instituições bancárias receberão da prefeitura a gratificação em cota única, no primeiro trimestre de 2020, acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês. 

Fonte: Secom/Palácio Piratini/Vanessa Sampaio/Renata Silveira/Foto: Divulgação