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ENFRENTANDO A CRISE: Portaria restringe entrada de voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte, medida é temporária e já vale para este Natal

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Aeroportos com restrições para os britânicos(Foto: arquivo)

(Brasília-DF, 24/12/2020) Depois de dezenas de países tomarem atitudes contra passageiros vindos do Reino Unido por conta da descoberta de uma nova variação do novo coronavírus, o Governo do Brasil tomou uma atitude. Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) na noite dessa quarta-feira,23, Portaria nº 648, de 23 de dezembro de 2020 que fica proibido em  em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias. Os governadores do Nordeste, através do Consórcio Nordeste, tinham feito pedido neste sentido.  

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)