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ENFRENTANDO A CRISE: Lewandovski prorroga calamidade nacional em virtude da pandemia até Congresso se posicionar; ele atendeu pedido da Rede Sustentabilidade

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Ricardo Lewandowski( Foto: Arquivo Política Real)

(Brasília-DF, 30/12/2020) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovski, acatou nesta quarta-feira, 30, em decisão liminar, onde acata um pedido encaminhado pela Rede Sustentabilidade, para prorrogar o decreto federal de calamidade nacional em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), pelo menos até o Congresso Nacional se posicionar.

De acordo com ministro, a sentença expedida baseia-se em evidências que demonstram que a “moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas”. Por isso, segundo ele, “a prudência, amparada nos princípios da prevenção e da precaução, devem reger as decisões em matéria de saúde pública”, diz.

“Em face do exposto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8° da Lei n° 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas”, diz trecho da decisão.

Em virtude da decisão, permanecerá válida, por exemplo, a competência das autoridades estaduais e municipais para determinar medidas de isolamento social, restrição à locomoção, uso de máscaras e testagem da população.

O líder da Oposição no Senado, senador Randolfe Rodrigues(REDE-AP), comentou a decisão do ministro do STF:

“ATENÇÃO! Atendendo ao nosso pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu manter em vigor as medidas sanitárias emergenciais p/ o enfrentamento do novo coronavírus.”, disse, incialmente.

Em seguida, ele destaca os pontos altas da medida.

“A principal delas é a que prevê um prazo de 72h p/ a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso de vacinas que já tenham sido registradas por autoridades de saúde de outros países. Com a virada do ano, a lei perderia a vigência!”, afirmou.

Ao final, ele destaca que a pandemia não acabou.

“A pandemia não acabou e a omissão do Governo prejudica de forma absurda nossa população. Não podemos deixar de adotar as medidas. Precisamos vacinar nosso povo e continuar mantendo todos os cuidados p/ SALVAR VIDAS! Essa decisão é uma vitória de todo o povo brasileiro!”, finalizou.

(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)