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TRANSPORTE NAS ELEIÇÕES: Ministro Barroso determina que municípios que já ofertavam serviço gratuito de transportes o mantenha e que haja normalidade na oferta do serviço no domingo, dia do pleito

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Luis Roberto Barroso( foto: arquivo Política Real)

(Brasília-DF, 30/09/2022) Na quarta-feira, 28, a Rede Sustentabilidade encaminhou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 pedindo que o STF garantisse transporte público gratuito durante o domingo, 2, de eleições gerais no Brasil e proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompessem a gratuidade.

Hoje, 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. Enfim, quem já ofertava transporte gratuito não vai poder interromper neste domingo.

Como foi

Na decisão, o Barroso observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

Barroso destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Ao mesmo tempo, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

Barroso considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

Veja o final da decisão do ministro Barroso:

 

Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido cautelar para:

(i) Determinar ao Poder Público, notadamente a nível municipal, que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições; e

(ii) Vedar aos Municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo.

16. Além das determinações feitas acima, recomendo a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata.

17. Intimem-se a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios para ciência da decisão.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 29 de setembro de 2022.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)