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Alexandre de Moraes nega pedido do PL e condena o partido por má-fé em R$ 22,9 milhões

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Alexandre de Moraes( Foto: Arquivo)

(Brasília-DF, 24/11/2022) O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no início da noite, 23, divulgou sua decisão de 6 páginas após a resposta do Partido Liberal(PL), que entrou com representação Verificação Extraordinária com vista a um suposto mau funcionamento e a quebra de confiabilidade dos dados extraídos de parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito ainda nessa segunda-feira, 22, assim como o aditamento da inicial nesta quarta-feira., 23.

 Ele decidiu indeferir a demanda do PL assim como entendeu que além do partido não ter conseguido provar o que alegava ainda o fez com má-fé.

“A Justic?a Eleitoral, conforme tenho reiteradamente afirmado, continuara? atuando com compete?ncia e transpare?ncia, honrando sua histo?rica vocac?a?o de concretizar a Democracia e a aute?ntica coragem para lutar contra todas as forc?as que na?o acreditam no Estado Democra?tico de Direito.

A Democracia na?o e? um caminho fa?cil, exato ou previsi?vel, mas e? o u?nico caminho e o Poder Judicia?rio na?o tolerara? manifestac?o?es criminosas e antidemocra?ticas atentato?rias aos pleito eleitoral.

A Democracia e? uma construc?a?o coletiva daqueles que acreditam na liberdade, daqueles que acreditam na paz, que acreditam no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no pleno emprego, no fim da fome, na reduc?a?o das desigualdades, na prevale?ncia da educac?a?o e na garantia da sau?de de todos os brasileiros e brasileiras.”, disse, em parte da sua decisão.

Ele acabou condenando o PL com uma multa milionária de R$ 22,9 milhões.

“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado.

DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”, diz na decisão.

Ele tomou mais decisões que atingem o presidente nacional do PL. Valdemar Costa Neto.

“DETERMINO seja oficiada a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA.

DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para investigação de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA.”, diz em sua decisão.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)