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Comissão especial da Lei Kandir inicia trabalhos no Congresso

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O deputado José Priante (PMDB-PA) foi escolhido presidente do colegiado e a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), vice-presidente. O senador Wellington Fagundes (PR-MT) será o relator

Foi instalada nesta quarta-feira (9) a Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). O deputado José Priante (PMDB-PA) foi escolhido presidente do colegiado e a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), vice-presidente. O senador Wellington Fagundes (PR-MT) será o relator.

Também foram aprovados o plano de trabalho da comissão e requerimentos para audiências públicas, apresentados pelo relator.

Entre os pedidos, estão o de debates nos estados de Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Goiás; de discussão com representantes do Ministério da Fazenda, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento e dos governos estaduais; e de discussão com especialistas em economia e tributação.

A comissão aprovou ainda pedidos de informações ao Confaz, ao Ministério da Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a compensação devida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela perda de receita resultante da não incidência do ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados.

Objetivo da Lei Kandir

A Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.

Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A lei prevê ainda a edição de lei complementar para disciplinar a compensação devida aos estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove essa regulamentação. O prazo vai até 30 de novembro deste ano.

Artur Hugen, com informações da Agência Câmara/Foto: Marcos Oliveiras/AS