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Novas regras para fundo de campanha e propaganda eleitoral serão votadas com urgência

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Fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (22) um requerimento para que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), seja votado com urgência no Plenário. A proposta acaba com a propaganda partidária, restringe a propaganda eleitoral e cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O projeto de Caiado é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que aguarda votação no Plenário da Câmara. Os deputados propõem o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), no valor de R$ 3,6 bilhões.

O fundo proposto por Caiado pode chegar a R$ 2 bilhões, valor menor do que foi proposto pela Câmara. O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. De acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.

O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Participação do eleitor

Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

Em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.

– O custo das campanhas continua elevado, as doações de empresas estão proibidas e não há nos eleitores uma cultura política que estimule a doação de pessoas físicas. Cumpre, portanto, encontrar uma fonte de financiamento que viabilize as campanhas, de preferência sem impor custos adicionais ao erário, na situação de crise econômica que o país atravessa.

Propaganda eleitoral

O texto também altera a propaganda eleitoral. Ela será veiculada apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Os parlamentares também aprovaram um requerimento para que o PLS 206/2017 tramite em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015. O texto trata do Fundo Partidário.

Artur Hugen, com informações da Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/AS