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Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente

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Senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o seu relatório favorável ao projeto

O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o seu relatório favorável ao projeto (PLS) 116/2017, que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”.

Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20). Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor obtiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento.

“Trata-se de projeto meritório, que em nada ameaça a estabilidade do servidor. Ao contrário, seu sentido é qualificar o serviço público por meio de um funcionário estável, submetido a avaliações periódicas conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou Lasier.

Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.

Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível sorteado e por um representante do Recursos Humanos. Com notas de zero a dez, a insuficiência de desempenho será atribuída a quem obtiver até 2,9.

Esse servidor terá no segundo ano a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver mesma performance, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu.

Artur Hugen, com AI, Silvio Ribas e Flavia Corrêa/Foto: Divulgação