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CCJ pode votar pacote de mudanças nas regras eleitorais

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Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até 1 ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as eleições municipais de 2020

Um candidato declaradamente analfabeto, sem filiação partidária e com uma campanha custeada por doações de outros cidadãos. Esse perfil pode figurar nas eleições a partir de 2020, se aprovadas e convertidas em lei algumas das propostas prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No pacote de projetos que alteram condições e normas para as disputas eleitorais aparecerem quatro Projetos de lei do Senado e três PECs. São propostas que tratam de temas como filiação partidária, doações de campanha, propaganda institucional e remuneração de cabos eleitorais.

Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até 1 ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as eleições municipais de 2020. Se avançarem, portanto, esses projetos podem começar a valer junto com dois projetos de lei do Senado (PLS) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais e que seguiram para a Câmara dos Deputados.

Candidatura independente

A possibilidade de apresentação de candidaturas a cargo eletivo sem a obrigatoriedade de filiação partidária —  as chamadas candidaturas avulsas ou independentes — pode ser aberta caso avance a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2015, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Conforme o texto, pessoas não ligadas a partidos poderão concorrer desde que obtenham um apoiamento mínimo de eleitores.

O objetivo é aumentar a participação da sociedade na política e acabar com o monopólio dos partidos sobre a representação política. Para Paim, o Brasil vive uma crise de representatividade. Ele avalia que a exigência de filiação  partidária  para  candidatura  a  cargos  eletivos  impede  que  surjam candidaturas de grupos representativos da sociedade.

“No Brasil, se o movimento feminista  quiser  lançar  candidatos,  não  pode  fazê-lo;  assim  como  não  podem  fazê-lo  o  movimento  negro,  ou  o  movimento  dos  trabalhadores  sem-terra,  o  movimento  dos  aposentados;  dos  indígenas,  dos homossexuais,  a  não  ser  que  se  filiem  a  um  dos  partidos  políticos  registrados  e  submetam-se  à  regra  do  jogo  deste  partido,  sua  correlação de forças interna, suas dificuldades e suas limitações”, argumenta Paim.

A PEC, que deverá ser regulamentada por lei complementar, não explicita a quantidade de apoios necessários, mas conforme o relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), deverá variar conforme o cargo em disputa. Assim, uma candidatura para deputado federal exigirá um número maior de assinaturas do que uma candidatura para vereador, por exemplo. Petecão apresentou parecer pela aprovação na CCJ.

Analfabetos

Enquanto a candidatura independente aparece com grandes chances de avançar na CCJ, a eleição de analfabetos permanece uma incógnita. É que dois projetos em análise apresentam visões divergentes sobre o tema. Enquanto PEC 27/2010, conhecida como PEC da Cidadania, abre caminho para acabar com a inelegibilidade para aqueles que não sabem ler e escrever, o PLS 310/2015 exige a apresentação de comprovante de escolaridade entre os documentos necessários para registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Este último também estabelece o procedimento para aferição da alfabetização no caso em que não for apresentado o documento ou houver dúvida sobre a capacidade de ler e escrever do candidato.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a PEC da Cidadania conta com o apoio da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ambos discordam de argumentos de que os analfabetos sejam facilmente manipuláveis ou não tenham condições de assumir um cargo eletivo. Segundo Malta e Gleisi, a competência e ética não se conquistam necessariamente com um diploma escolar ou universitário.

“A exclusão do direito de ser votado dos analfabetos acaba funcionando como uma dupla punição feita pelo Estado ineficiente: a uma, pois não oferece os instrumentos necessários à alfabetização daquela pessoa; a duas, ao excluí-lo de uma das mais importantes etapas do processo eleitoral”, aponta a senadora.

O PLS 310/2015, por outro lado, torna mais rigorosa a vida daqueles que não sabem ler nem escrever, mas conseguem eventualmente um cargo eletivo. Segundo o autor, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a iniciativa inspira-se em consulta formulada pelo Juiz Mateus Milhomem de Sousa, da 3ª Zona Eleitoral da Comarca de Anápolis (GO), ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sobre a conveniência de o TSE  estabelecer critério uniforme, válido para todo o país, para apurar a capacidade de escrita e leitura dos candidatos de escolaridade duvidosa. De acordo com o magistrado, “na maioria das vezes, somente após eleito e, em caso de suspeita de analfabetismo, é que vem testar-se seus conhecimentos, o que é uma medida tardia e polêmica”.

Conforme o texto, não comprovada escolaridade mínima e havendo dúvida sobre sua alfabetização, o candidato será avaliado por junta constituída de três professores de ensino fundamental, designada pelo juízo eleitoral da comarca ou circunscrição, e de acordo com conteúdo mínimo indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral — TRE, até seis meses antes da abertura do prazo para registro das candidaturas.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou parecer pela aprovação, com uma emenda de redação. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2016, entre os brasileiros com mais de 15 anos de idade, aproximadamente 13 milhões são analfabetos, o que corresponde a 8% dessa parcela da população.

Financiamento de campanha

Outra mudança que o pacote de projetos pode trazer é quanto ao financiamento das campanhas eleitorais. Para compensar a perda de recursos causada pela proibição da doação de empresas para campanhas, que passou a vigorar em 2015, a proposta amplia o teto de doações de pessoas físicas. O projeto permite que o doador possa destinar até 20% de sua renda bruta do ano anterior ao da eleição para campanhas. Hoje, o limite é de 10%.

Apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o texto em análise é um substitutivo do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta original (PLS 659/2015) previa elevar o teto de doação para 50% do rendimento de cada indivíduo no ano anterior ao pleito. Jucá considerou prudente aumentar a participação das pessoas físicas nas campanhas de forma parcimoniosa, "evitando  os  riscos  que  um  eventual aumento abrupto possa vir a gerar".

Tanto o autor quanto o relator argumentaram que a medida é uma alternativa ao veto do Supremo Tribunal Federal (STF) à doação de empresas às campanhas.  Em 2015, a corte decidiu, por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.

Para o relator, o projeto pode vir a restituir parte da  receita  perdida,  diminuindo  o  risco  da  inviabilização  das  campanhas   eleitorais.

“De   outro, possibilita que os   cidadãos  disponham plenamente do direito de participar e de influenciar a vida política, inclusive  pela   doação   de   parcela   significativa   dos   respectivos   rendimentos   aos  candidatos  e  partidos  que  possuam  propostas  e  ideologia  com  as  quais  se  identifiquem”, acrescentou Jucá.

Propaganda

A influência da máquina eleitoral é outra preocupação dos senadores. Por isso, fazer propaganda institucional pode ser proibido nos três meses que antecedem as eleições caso seja aprovado um projeto de lei proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O PLS 304/2013, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.  A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou voto favorável.

Cabos eleitorais

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2013 tem por objetivo proibir, nas campanhas eleitorais, a contratação de pessoas para atividades de divulgação, propaganda e convencimento por meio de contato direto com os eleitores, conhecidas popularmente como cabos eleitorais.

Para tanto, o projeto retira do rol de gastos eleitorais que consta na Lei 9.504/1997, a remuneração ou gratificação de qualquer espécie às pessoas que prestem esse tipo de serviço às candidaturas e comitês de campanha. O projeto não acaba com a figura do cabo eleitoral voluntário, aquele que atua no debate de ideias e no convencimento de pessoas por motivação política, conforme a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

O relator na CCJ, Roberto Requião (PMDB-PR), acredita que a proposta pode ajudar a combater o abuso do poder econômico nas eleições

Parentes

Integra ainda a lista de projetos que contam com parecer favorável na CCJ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2015, do senador licenciado Antonio Carlos Valadares, que proíbe o cônjuge e parentes de ministro ou conselheiro dos tribunais de contas de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

Conforme a PEC, serão inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Na justificação, Valadares afirma que as relações de parentesco de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas podem interferir nos julgamentos de processos nessas cortes e na viabilização de candidaturas para cargos eletivos. O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), concordou e apresentou voto pela aprovação.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marri Nogueira/AS

Projetos

PLS 304/2013 – Torna mais rígidas as regras referentes à vedação da publicidade institucional durante o período de propaganda eleitoral.

PLS 338/2013 – Exclui da relação de gastos eleitorais a remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal encarregado de atividades de divulgação e propaganda por meio de contato direto com os eleitores.

PLS 310/2015 – Exige a comprovação da alfabetização do candidato para seu registro na Justiça Eleitoral.

PLS 659/2015 - Altera a Lei das Eleições para limitar a 20% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição as doações de pessoa física às campanhas eleitorais.

PEC 16/2015 - Permite, nas eleições, candidaturas de pessoas não filiadas a partidos políticos.

PEC 45/2015 - Inclui cônjuge e parentes de Ministro ou Conselheiro de Tribunal de Contas entre as pessoas inelegíveis no território de jurisdição do titular do cargo.

PEC 27/2010 - PEC da Cidadania - Permite a elegibilidade dos analfabetos.