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Entidades da estética e cosmetologia homenageiam Ana Amélia por regulamentação das profissões

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Relatório apresenta proposta equilibrada, conciliando interesses dessas categorias com dermatologistas e fisioterapeutas

Entidades da estética e cosmetologia do Rio Grande do Sul e do país homenagearam a senadora Ana Amélia, na semana passada, em reconhecimento ao seu trabalho na relatoria da lei para regulamentar essas profissões.

Atualmente as duas categorias têm mais de 100 mil profissionais e 280 cursos de formação no Brasil, 14 deles em instituições no Rio Grande do Sul.

A cerimônia, liderada pelo deputado Frederico Antunes e pela presidente da Associação Estadual de Estética e Cosmética, Sandra Piccolo, correu na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

A parlamentar foi relatoria da lei na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde se empenhou para formatar uma proposta equilibrada, conciliando interesses dessas categorias com dermatologistas e fisioterapeutas.

— Não trabalho para receber prêmios, mas, para uma senadora de primeiro mandato, essa homenagem é encorajadora e estimulante, especialmente no cenário crítico da política atual — disse Ana Amélia, adiantando que o próximo passo será atuar junto ao Ministério do Trabalho para regulamentar a profissão.

A ideia inicial da regulamentação dessas profissões partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. 

A lei é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) e teve apoio da presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy.

Formação

No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Do técnico em estética, a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira, também com revalidação por instituição reconhecida pelo MEC.

O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da futura lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.

Recursos terapêuticos

Uma das novidades no substitutivo do Senado em relação ao texto da Câmara é a retirada, dentre as atribuições do técnico em estética, da aplicação de procedimentos estéticos com o uso de recursos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos.

Além disso, ele poderá executar procedimentos estéticos e faciais, corporais e capilares utilizando apenas recursos de trabalho, produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A atribuição de elaborar programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias foi retirada do técnico em estética e remetida ao esteticista ou cosmetólogo.

O texto da senadora Ana Amélia inclui, por outro lado, nova atribuição para os técnicos, que deverão observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente ou solicitar, após o exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

Direção e coordenação

O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração de pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Por fim, a regulamentação obriga o esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no atendimento, evitando a exposição a riscos e a potenciais danos. A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Fotos: Divulgação