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Comissão especial vota hoje o anteprojeto para compensar estados exportadores

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A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) prevê a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços

O relatório da comissão mista especial da Lei Kandir será votado nesta terca-feira (15), em reunião com início às 14h30 na sala 19 da ala Alexandre Costa. Na última quarta (9), a reunião em que seria analisado o relatório foi suspensa pelo colegiado, que ainda mantém entendimentos com as autoridades fazendárias para concluir a votação da proposta. Os trabalhos da comissão especial encerram-se na quinta (17).

No relatório, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresenta um anteprojeto para compensar os estados exportadores pelas perdas relacionadas à Lei Kandir. A comissão mista especial foi criada em agosto do ano passado a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao Congresso a aprovação de uma lei complementar para compensar os estados exportadores pelas perdas com a desoneração de ICMS.

A minuta de Wellington Fagundes regulamenta o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição e define que a compensação devida pela Lei Kandir aos governos estaduais e municipais a cada exercício será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Deverá ser observado um período de transição de dois anos, com o repasse de R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA.

As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos. Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) nos cinco últimos exercícios.

Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semi-elaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada estado para períodos de cinco anos.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) prevê a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Divulgação