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Plenário aprova acordo sobre equivalência educacional com países do Mercosul

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Plenário da Câmara aprovou ainda acordo com o Mercosul que trata da criação de equipes conjuntas de investigação para combater delitos transnacionais

O Plenário aprovou na última semana,  cinco acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro nas áreas de educação, defesa, serviços aéreos e investigação criminal. 

Um dos acordos facilita a circulação de estudantes dos ensinos médio e fundamental entre países do Mercosul. Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 783/17, o acordo estabelece a equivalência de certificados, títulos e estudos emitidos por países do bloco na educação básica (ensinos fundamental e médio conforme a terminologia brasileira).

Segundo o governo federal, o protocolo assinado em 2010 em San Juan, na Argentina, confere celeridade e reduz a burocracia exigida de estudantes que desejam estudar em outros países do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Venezuela.

O instrumento internacional prevê ainda a criação de uma Comissão Técnica Regional (CTR) no âmbito da Reunião de Ministros da Educação do Mercosul para estabelecer as equivalências de níveis educacionais entre os Países signatários. Além disso, exige que os países notifiquem os demais em caso de alterações em seus sistemas de ensino em prazo de até 120 dias.

Investigação Transnacional

Outro acordo aprovado também tem relação com o Mercosul – PDC 787/17. O texto prevê a criação de equipes conjuntas de investigação por países do bloco. A iniciativa reflete a intenção dos países de adotar medidas para combater a prática de delitos transacionais, como tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico de armas e atos de terrorismo. O texto do acordo também foi assinado em San Juan, em 2010.

Defesa

O plenário aprovou ainda os termos de acordo de cooperação na área de defesa assinado em 2010 entre o Brasil e a Espanha – PDC 950/18. Pelo texto, os países se comprometem a cooperar em áreas de planejamento e pesquisa militar; apoio logístico e aquisição de produtos e serviços; assessoramento em tecnologia militar; intercâmbio de experiências e treinamento militar. O Brasil tem acordos semelhantes com outros países, como Holanda, Grã-Bretanha e Ucrânia.

O texto estabelece ainda que um país não poderá abrir processo civil contra membro das Forças Armadas da outra nação por danos causados no exercício das atividades previstas no acordo. Perdas ou danos causados por militares a terceiros, por imprudência, imperícia ou negligência, serão assumidos pelo país anfitrião.

Os demais acordos foram firmados com a República de Cabo Verde, nas áreas de defesa (PDC 842/17) e de serviços aéreos (PDC 843/17).

Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

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