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Educação publica editais para compra de produtos da agricultura familiar

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A novidade é que, a partir deste ano, os editais terão validade de dois anos, anteriormente, a vigência era de apenas um. A entrega dos produtos se dará a partir do segundo semestre de 2019

Com investimento de até R$ 34,5 milhões, a Secretaria de Estado da Educação (SED) lança, nesta segunda-feira, 28, os editais para compra dos produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. A novidade é que, a partir deste ano, os editais terão validade de dois anos, anteriormente, a vigência era de apenas um. A entrega dos produtos se dará a partir do segundo semestre de 2019.

"Além de garantirmos ainda mais qualidade na alimentação servida aos estudantes, valorizamos a produção local, fomentando o desenvolvimento econômico do nosso Estado e, nesta Chamada Pública de 2019, estamos assegurando aos agricultores um período maior para o planejamento da produção e comercialização dos produtos", aponta o responsável pela diretoria de Articulação com os Municípios, Osmar Matiola.

Os editais são divididos em dois tipos de aquisições: os que não estragam com facilidade e os alimentos que geralmente necessitam de armazenamento refrigerado e/ou devem ser consumidos mais rapidamente. Com o aporte de R$ 26,8 milhões para o primeiro grupo, serão comprados 19 alimentos menos perecíveis, como arroz, feijão, macarrão, biscoito integral, farinha de mandioca, sucos integrais entre outros. Estes alimentos serão destinados a todas as escolas da rede estadual de ensino. As propostas deste grupo deverão ser entregues até 20 de fevereiro, conforme edital disponível no site

O valor de até R$ 7,7 milhões será destinado para compra dos itens perecíveis como maçã, pinhão, filé de tilápia, banana, ovos e frango, que até o ano passado eram adquiridos de fornecedores comuns. As propostas destes produtos, entregues ponto a ponto pelas cooperativas da agricultura familiar do Estado serão recebidas até 18 de fevereiro.

Podem participar instituições como cooperativas, associações e entidades que detenham Declaração de Aptidão ao PRONAF - Pessoa Jurídica comprovando a participação de, no mínimo, 60% de agricultores familiares.

Artur Hugen, com Secom/GSC/Foto: Divulgação