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STF julga nesta quarta-feira a criminalização da homofobia e da transfobia

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Pelo menos 43 países já têm leis para punir crimes de ódio motivados pela orientação sexual das vítimas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira duas ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia. Tratam-se da ADO 26 (Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão) e do MI 4.733(Mandado de Injunção).

O julgamento terá início às 14h. Os ministros analisarão se as discriminações por orientação sexual e por identidade de gênero devem ser consideradas crimes equivalentes ao racismo. O argumento é de “mora inconstitucional do Legislativo”–quando o Congresso é omisso em editar leis que seria obrigado a fazer, pela constitucionalidade do tema.


Nas ações, também é solicitado que o Supremo fixe 1 prazo para que o Congresso aprove uma legislação que criminalize especificamente as duas condutas. Caso o tempo não seja cumprido, a homofobia e a transfobia passariam a ser enquadradas na Lei do Racismo.

As ações foram apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros).

Atualmente, a Lei do Racismo pune os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Se o STF decidir pela inclusão dos conceitos na Lei do Racismo, a homofobia e a transfobia passam a ser crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

O que pedem o PPS e a ABGLT

O advogado Paulo Iotti, que representa o PPS e a ABGLT nas ações, diz que o STF considerou o antissemitismo um tipo de racismo, definido como “toda ideologia que prega a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro”, em um julgamento de 2003. Iotti pede que o mesmo agora seja aplicado à homofobia e à transfobia.

Ele alega ser inegável que todas as formas de homofobia e transfobia constituem discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, pois:

  • “violam o direito fundamental à liberdade, pois implica negação à população LGBT de realizar atos que não prejudicam terceiros e que não são proibidos pela lei;
  • violam o direito fundamental à igualdade, pois não há fundamento lógico-racional que justifique a discriminação da população LGBT relativamente a heterossexuais não transgêneros”.

Na sessão realizada em 2003, a Corte já teria fixado que o conceito de racismo não estaria adstrito à discriminação por cor da pele, mas abrangeria também discriminação por etnia, procedência nacional, religião etc.

Posicionamento do Senado e da Câmara

O Senado optou pela improcedência do pedido e alegou não haver, na Constituição, ordem de criminalização específica de condutas homofóbicas e transfóbicas.

A Casa afirmou ser impossível concluir que a homofobia seria uma espécie de racismo, pois são fenômenos sociais distintos. A Câmara Alta defendeu inexistência de mora legislativa, sob o argumento de que o tema é objeto de debates no Congresso.

A Câmara dos Deputados reafirmou seu posicionamento institucional pela aprovação do Projeto de Lei 5.003/2001, que determina “sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”.

Atualmente, o projeto se encontra sob análise do Senado.

O que diz a Prodcuradora

Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), não é possível responsabilizar o Estado pelo descumprimento do dever de legislar, de forma que tenha que pagar indenizações às vítimas dessas discriminações.

O órgão entende, no entanto, que devem ser incluídas no conceito de raça, previsto na Lei do Racismo, a homofobia e a transfobia, para que sejam punidos esses comportamentos nos termos desta lei.

Caso não se entenda que a Lei do Racismo enquadra esses conceitos, está em mora inconstitucional o Congresso, devendo ser fixado prazo para sanar a omissão legislativa.

A PGR entende que a existência de projetos de lei em curso no Congresso não afasta configuração de mora legislativa, por conta do período de tramitação.

Países e a homofobia

Pelo menos 43 países já têm leis para punir crimes de ódio motivados pela orientação sexual das vítimas. O levantamento é da ILGA (sigla em inglês para Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais).

Eis a lista:

América:

  • Argentina;Bolívia;Canadá;Chile; Colômbia; Equador; El Salvador; Estados Unidos; Honduras; Nicarágua; Peru;
  • Uruguai

Ásia: Timor Leste

Europa: Albânia; Andorra; Bélgica;; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Espanha; Finlândia; França; Geórgia; Grécia; Holanda; Hungria; Kossovo; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Mônca; Montenegro; Noruega; Portugal; Romênia; Reino Unido; San Marino; Sérvia; Suécia; Suíça;

Oceania: Nova Zelândia; Samoa.

Artur Hugen, com Poder 360/Foto: Rafael Barbosa/Poder 360