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Código do Consumidor pode ganhar definição de produto essencial

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Pelo texto aprovado pela CTFC, produto essencial é aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, em turno suplementar, nesta terça-feira (18), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial, com fins de reparação imediata. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressaltou que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), entendeu, no entanto, que não há necessidade de listar esses itens essenciais na lei, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo para entrada em vigor da futura norma: 30 dias após a publicação. O substitutivo foi lido na comissão pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).

— Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à sua subsistência — destacou.

Fonte: Agência Senado/Foto: Roque de Sá/AS