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Bolsonaro sanciona Pronampe, projeto de autoria do Senador Jorginho Mello

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Jorginho Mello em evento no Planalto( Foto: Assessoria)

(Brasília-DF, 19/05/2020)  De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC),líder do PL no Senado, a lei 13.999/20 foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro( sem partido) nessa segunda-feira,18, e publicada nesta terça-feira,19. A lei que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas e pode garantir mais de 20 milhões de empregos.

 
“A gente tem que facilitar, desburocratizar, esse é o objetivo da nossa lei”, ressaltou Jorginho Mello, líder da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
 
A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. 
 
O presidente da Fampesc ressaltou a importância do projeto no atual momento. “A lei Jorginho Mello traz uma alternativa para os pequenos, que até agora, em meio à pandemia, ninguém tinha oferecido”, afirmou Alcides Andrade.
Resumo: 
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
 
PRONAMPE - LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020
 
O Pronampe, programa criado por projeto de lei de autoria do Senador Jorginho Mello, tem o objetivo de conceder crédito mais barato para o micro e pequeno empresário:
 
O faturamento da Microempresa deve ser de até R$ 360 mil por ano; e As pequenas empresas devem ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
 
ENTENDA O PROJETO DE AUTORIA DO SENADOR JORGINHO MELLO:
 
VALOR:  A União irá disponibilizar R$ 15,9 milhões em garantia para as linhas de crédito.
 
GARANTIA: Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
 
LIMITE DE EMPRÉSTIMO ESTIPULADO:  30% do faturamento anual de 2019. No caso das empresas com um ano de funcionamento, o limite de empréstimo poderá ser de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento men sal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
 
OPERAÇÃO: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito.
 
RECURSOS:  As instituições financeiras vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85% do valor de cada operação em caso de calote da empresa.
 
CONTRAPARTIDA: Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data de entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
 
PRAZO DE ADESÃO: Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. Objetivo é que seja implantando o mais rápido possível.
 
PRAZO DE PAGAMENTO: As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
 
JUROS: A taxa de juros máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25% a.a sobre o valor concedido.
 
ADMINISTRAÇÃO: A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
 
TRECHOS VETADOS PELO PRESIDENTE:
 
PRORROGAÇÃO: O parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
CARÊNCIA: O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito. 
 
CRITÉRIO: As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto.
( da redação com informações de assessoria)