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Supremo Tribunal Federal confirma novo Marco do Saneamento Básico

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Luiz Fux( foto: site do STF)

(Brasilia-DF, 03/12/2021) Depois de vários dias tratando do assunto, nesta quinta-feira,2, oPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que foi questionado em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882).

O pleno concluiu, em decisão majoritária, que a nova regulamentação para o setor foi uma opção legítima do Congresso Nacional para aumentar a eficácia da prestação desses serviços e buscar sua universalização?, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

Eficácia

O ministro Luiz Fux, realator do caso, destacou que as alterações, que abrangem diretrizes para o saneamento básico e instituem normas gerais para a contratação desses serviços pela administração pública, visam aumentar a eficácia na prestação dos serviços de saneamento básico.

Ainda no dia 25 de novembro, mm voto apresentado, Fux destacou que o novo marco legal tem como meta a universalização, para que 99% da população tenham acesso a água potável e 90% tenham esgoto tratado.

Regiões metropolitanas e Federação

Fux, naquela oportunidade, observou que a previsão legal para que os estados instituam normas para a integração compulsória de regiões metropolitanas, visando ao planejamento e à execução de serviços de saneamento básico, não viola a autonomia municipal. Segundo ele, o interesse comum justifica a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para estado.

Princípio federativo

A maior parte do plenário também considerou não ter ocorrido ofensa ao princípio federativo na atribuição de competência à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para criar normas sobre regulamentação tarifária e padronização dos instrumentos negociais. Segundo o entendimento prevalecente, a exigência de que os municípios se adequem às regras estabelecidas pela ANA para terem direito às transferências voluntárias da União não viola ?o pacto federativo.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Autonomia municipal

Ficaram vencidos Edson Fachin , Ricardo Lewandowski e  Rosa Weber. Para essa corrente, parte dos dispositivos questionados violam a autonomia municipal para escolher a melhor forma de contratação e de prestação do serviço de saneamento básico.

As ações foram encaminhadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536), pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ADI 6583) e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882).

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr).