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Bolsonaro decreta luto nacional por Olavo de Carvalho; Carvalho contraiu covid-19 pouco antes de morrer, ele que falava que a pandemia não existia

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Bolsonaro ao lado com Olavo de Carvalho, em evento nos EUA( Foto: arquivo Política Real

(Brasília-DF, 26/01/2022) O Diário Oficial da União(DOU) publicou em edição extra na noite dessa terça-feira, 25, um decreto do presidente Jair Bolsonaro(PL) declarando luto oficial de 1 dia pela morte de Olavo de Carvalho. O escritor contraiu recentemente covid-19 e estava internado em hospital no estado da Virginia, nos Estados Unidos.

O escritor se notabilizou por dar declarações contra a pandemia do covid-19 ou a menosprezando. Veja algumas das declarações:

"O medo de um suposto vírus mortífero não passa de historinha de terror para acovardar a população e fazê-la aceitar a escravidão como um presente de Papai Noel", escreveu Olavo na sua conta de Twitter em maio de 2020.

"O Brasil não quer vacina chinesa obrigatória, o STF quer. Quem manda mais? O Brasil não quer ideologia de gênero nas escolas infantis. O STF quer. Quem manda mais? O BRASIL NÃO MANDA NADA", escreveu em 27 de outubro de 2020, no Facebook.

"Na França o primeiro-ministro e o ministro da Saúde que vetaram a cloroquina perderam os cargos e respondem a processo. No Brasil, xingado de genocida é o presidente que, liberando a cloroquina, salvou milhares de vidas. Esse país é o paraíso da ignorância", escreveu Olavo em 15 de julho de 2020.

"Conselhos de saúde matam mais que o coronavírus", escreveu ele em 19 de março de 2020, no Facebook. "Paralisar a atividade econômica mundial para debelar uma epidemia que mata menos de 0,1 por cento DOS CONTAMINADOS (não da população inteira) é uma vigarice tão óbvia que o mero fato de aceitar essa proposta como hipótese para discussão já prova deficiência mental", completou ele em 21 de abril de 2020.

 

DECRETO Nº 10.945, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18,caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)